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Aviso 19922/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para contrato a tempo parcial na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19922/2021

Sumário: Abertura de concurso para contrato a tempo parcial na categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional da Escola Secundária de Caldas das Taipas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido de Despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 27/07/2021 e de Despacho de 24/08/2021 da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Número de contratos: 8 (oito) com 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração - Calculada com base na remuneração mínima mensal garantida, de acordo com a legislação em vigor.

6 - Termo do contrato: 7 de junho de 2022.

7 - Local de trabalho - Escola Secundária de Caldas das Taipas, sita na Rua Professor Manuel José Pereira, n.º 611 - 4805-128 Caldas das Taipas, Guimarães.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo designadamente tarefas de atendimento, limpeza, arrumação e apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, entre outras.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, que poderá ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária de Caldas das Taipas (www.esct.pt) e nos Serviços de Administração Escolar e entregues nas instalações da Escola, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola, ou enviadas por correio eletrónico, para o e-mail: secretaria@esct.pt, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

10.3 - As candidaturas terão de ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere;

Comprovativos da experiência profissional;

Comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos.

10.5 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.6 - Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e a experiência profissional.

12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos será efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Caldas das Taipas e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, será tido em conta o estipulado no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Caldas das Taipas e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Nos termos do ponto 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet da Escola.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Gorete Pires Branco, Subdiretora;

Vogais efetivos: Maria de Lurdes de Amorim Ferreira, Adjunta do Diretor e José Alberto Macedo Marques, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Américo Fernando da Silva Costa, Assessor da Direção e Francisco Xavier Oliveira Araújo, Assessor da Direção.

A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos, Maria de Lurdes de Amorim Ferreira, Adjunta do Diretor.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet da Escola Secundária de Caldas das Taipas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo 2021/2022.

8 de outubro de 2021. - O Diretor, Celso Manuel Pereira Lima.

314635578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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