Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do concurso público n.º 20/DAC/2021.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do concurso público n.º 20/DAC/2021 e atendendo ao exposto na informação n.º 3054/DAC/2021, de 23 de setembro de 2021 e aos fundamentos apresentados em 8 de outubro de 2021 pela Polícia de Segurança Pública:
Subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.
13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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