Sumário: Candidatura da sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., ao licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 310, de 13 de abril de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 6749, de 27 de setembro de 2021:
1) A sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., pessoa coletiva n.º 502371749, com sede em Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 8, Tires, 2785-632, São Domingos de Rana, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares, bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Helibravo Aviação, Lda., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A Helibravo Aviação, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2021/135, de 25 de setembro de 2021, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Transporte e trabalho aéreo, instrução de pilotagem e navegação aérea, comercialização de aeronaves, sua manutenção e assistência técnica, comercialização de bens e tecnologias militares e ainda gestão de imóveis próprios.»
7 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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