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Despacho 10320/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Candidatura da sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., ao licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa

Texto do documento

Despacho 10320/2021

Sumário: Candidatura da sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., ao licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 310, de 13 de abril de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 6749, de 27 de setembro de 2021:

1) A sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., pessoa coletiva n.º 502371749, com sede em Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 8, Tires, 2785-632, São Domingos de Rana, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares, bem como a inclusão desta no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Helibravo Aviação, Lda., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A Helibravo Aviação, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2021/135, de 25 de setembro de 2021, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Helibravo Aviação, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Transporte e trabalho aéreo, instrução de pilotagem e navegação aérea, comercialização de aeronaves, sua manutenção e assistência técnica, comercialização de bens e tecnologias militares e ainda gestão de imóveis próprios.»

7 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314633803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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