Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do mestre António Luís Barros Mota.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 6 de outubro de 2021, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na carreira e categoria de técnico superior, do Mestre António Luís Barros Mota no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) da Área Governativa da Economia e da Transição Digital (METD), com efeitos a 1 de outubro de 2021.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
6 de outubro de 2021. - A Diretora, Joana Almodovar.
314631146