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Aviso 19868/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Hugo Pereira de Matos e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 19868/2021

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Hugo Pereira de Matos e nomeação do júri do período experimental.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Hugo Pereira de Matos e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17676/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202010/1118, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato Hugo Pereira de Matos, para a categoria de Fiscal da carreira Especial de Fiscalização, na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 801,91(euro), com início a 1 de setembro de 2021.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, a avaliação do período experimental, com início a 1 de setembro de 2021 e duração de 180 dias, será efetuada pelo Júri do procedimento concursal.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

314629113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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