Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19828/2021, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do município de Borba por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 19828/2021

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do município de Borba por opção gestionária.

Alteração de posicionamento remuneratório

Atendendo aos limites máximos de despesa aprovados pela Câmara Municipal para a rubrica de opção gestionária regra, prevista pelo artigo 158.º, conjugado com o artigo 156.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho), nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma e considerando que:

Os trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional: José Manuel Foge Bilro, Luís Miguel da Ponte Costa, Carlos Manuel Sêbo Simões, na sua última avaliação de desempenho (2019/2020) obtiveram a menção de Excelente, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária [alínea a)];

Os trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional: Fernando Manuel Véstias Jorge, Jacinto Joaquim Cordeiro Godinho, Joaquim José Guerra Boto, José Alexandre Real Escarpiado, José Manuel Trindade Maurício, Manuel Filipe Anselmo Lapão, Maria Catarina Profeta Brinquete Avó, Maria da Conceição Canhoto Serrador, Nuno Miguel Figueiredo Fialho, Paulo António Pinto Panasco, Paulo Joaquim Ferro Boleta, Ricardo Jorge Macareno Lopes e Teresa de Jesus Caeiro Toscano Alves, nos dois últimos biénios (2017/2018 e 2019/2020), obtiveram duas menções consecutivas de Relevante, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária [alínea b)];

O trabalhador com a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional: Fernando José Vinagre Bajanca, obteve duas menções consecutivas de Excelente (2017/2018) e Relevante (2019/2020), integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária [alínea b)].

Decorre do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP que o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, determinar que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que ele se encontra, desde que o trabalhador esteja incluído no universo de trabalhadores incluídos para alteração de posicionamento remuneratório e seja respeitado o montante máximo dos encargos a suportar com as alterações de posicionamento remuneratório;

Os trabalhadores acima mencionados demonstram, em permanência, capacidades de responsabilidade com o serviço público que podem constituir exemplo para os restantes trabalhadores da Unidade de Obras e Serviços Urbanos;

O mérito dos trabalhadores do Município de Borba deve ser relevado, dado que a concretização dos respetivos objetivos estratégicos passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme dispõem as alíneas d) e e) do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

A par disso, a gestão da cultura organizacional passa pela criação e implementação efetiva de mecanismos de incentivo e de compensação, através da avaliação do desempenho, que permitam manter e incentivar os bons profissionais e fomentar a cultura do mérito profissional.

Foi, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, emitido parecer positivo, nos termos do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP, que se transcreve:

«Considerando que:

A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo executivo e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Os trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;

Foi, também, considerado por este CCA, que o trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;

Não há nada a opor à fundamentação proposta para estas opções gestionárias, não podendo, o CCA, por em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação dos trabalhadores;

Decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Borba, 10 de setembro de 2021.»

Determino, de acordo com a lista graduada da última avaliação de desempenho e, em função do mérito demonstrado, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores:

José Manuel Foge Bilro, Luís Miguel da Ponte Costa, Carlos Manuel Sêbo Simões, Fernando Manuel Véstias Jorge, José Alexandre Real Escarpiado, Maria Catarina Profeta Brinquete Avó e Ricardo Jorge Macareno Lopes, da 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 665,00, que atualmente detém, para a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 703,13;

Maria da Conceição Canhoto Serrador da 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 703,13, que atualmente detém, para a 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 750,26;

Manuel Filipe Anselmo Lapão e Teresa de Jesus Caeiro Toscano Alves, da 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 750,26, que atualmente detém, para a 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 801,91;

Fernando José Vinagre Bajanca, Joaquim José Guerra Boto, Paulo António Pinto Panasco, da 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 801,91, que atualmente detém, para a 8.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 840,11;

José Manuel Trindade Maurício e Nuno Miguel Figueiredo Fialho, da 8.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 840,11, que atualmente detém, para a 9.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)895,21;

Jacinto Joaquim Cordeiro Godinho, da 10.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 946,85, que atualmente detém, para a 11.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 998,50;

Paulo Joaquim Ferro Boleta, da 11.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 998,50, que atualmente detém, para a 12.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1050,14.

Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos Recursos Humanos, divulgada na página do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República

20/09/2021. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

314592259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda