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Aviso 19819/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum, publicado no Aviso n.º 13054/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021

Texto do documento

Aviso 19819/2021

Sumário: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum, publicado no Aviso 13054/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021.

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum, publicado no Aviso 13054/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021

Para cumprimento do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, faz-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de um ano após o termino do presente procedimento concursal, de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Área de Anatomia Patológica, citológica e tanatológica, cujo aviso de abertura foi publicado pelo Aviso 13054/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021.

Lista de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar para o membro do governo responsável para a área da saúde, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 154/ 2020, de 23 de junho.

23 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.

314645451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-01 - Portaria 154 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição

    Portaria n.º 154, prorrogando por quinze anos o arrendamento da cobrança do mussoco no prazo Inhassunge, concedido a uma firma comercial da praça de Quelimane

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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