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Despacho 10235/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Candidatura da sociedade comercial por quotas Grey Moose, Unipessoal, Lda., ao licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa

Texto do documento

Despacho 10235/2021

Sumário: Candidatura da sociedade comercial por quotas Grey Moose, Unipessoal, Lda., ao licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 724, de 27 de julho de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 6887, de 1 de outubro de 2021:

1) A sociedade comercial por quotas Grey Moose, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 514371587, com sede na Avenida 25 de Abril, n.º 2, 2740-176 Porto Salvo, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Grey Moose, Unipessoal, Lda., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A Grey Moose, Unipessoal, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2021/143, de 29 de setembro de 2021, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial Grey Moose, Unipessoal, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Consultoria, desenvolvimento de estudos de engenharia e gestão de projetos do ciclo de vida de materiais e sistemas, incluindo a investigação, o planeamento, a conceção e design, o desenvolvimento e ensaio, o fabrico, a montagem, a inspeção, a reparação, a transformação, a manutenção e o desmantelamento de sistemas eletromecânicos, sistemas informáticos, vestuário e equipamento individual. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares e de duplo uso, sistemas eletromecânicos, sistemas informáticos, vestuário e equipamento individual incluindo compra, venda e locação sob qualquer das suas formas contratuais, atividades de importação, exportação, reexportação ou trânsito dos mesmos bens, bem como a intermediação em negócios a eles relativos. Organização de eventos e gestão de processos e sistemas de formação, avaliação e teste. Implementação, gestão e auditoria de sistemas de gestão.»

6 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314628693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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