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Despacho 10230/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeação como técnica especialista de Virgínia do Carmo Gabriel Camelo

Texto do documento

Despacho 10230/2021

Sumário: Nomeação como técnica especialista de Virgínia do Carmo Gabriel Camelo.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Virgínia do Carmo Gabriel Camelo para realizar trabalhos técnicos específicos em matérias das comunidades portuguesas e assuntos consulares.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de setembro de 2021.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

ANEXO

Nota curricular

Licenciada em Comunicação Social com pós-graduação na mesma área e formação posterior nas áreas de Organização e Gestão de Eventos e Secretariado de Direção. Ao longo do seu percurso profissional foi formadora, jornalista, assessora de imprensa (Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste) e docente no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Fundou em 2013 a chancela editorial Poética, que dirigiu até julho de 2021. É autora de várias obras de poesia e ficção.

314557883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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