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Despacho 10229-B/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da equipa reitoral

Texto do documento

Despacho 10229-B/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros da equipa reitoral.

Delegação de Competências nos membros da equipa reitoral

Na sequência do início de funções de nova equipa reitoral da Universidade de Lisboa (ULisboa), torna-se necessário definir a atribuição de pelouros e competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as condições para uma efetiva coadjuvação do Reitor na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências por mim delegadas.

Neste enquadramento:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:

1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues:

a) Acompanhar as atividades de inovação, investigação e desenvolvimento da ULisboa;

b) Organizar os concursos para a atribuição dos prémios científicos promovidos pela ULisboa;

c) Acompanhar as atividades das redes e dos colégios da ULisboa;

d) Superintender às atividades relativas à proteção, valorização e transferência do conhecimento, e em geral à cooperação universidade-sociedade;

e) Divulgar informação relativa a concursos, candidaturas e gestão de projetos e outras oportunidades de financiamento externos à ULisboa;

f) Coordenar as ações no âmbito do empreendedorismo e as atividades da incubadora de empresas e start-ups da ULisboa.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da ULisboa, aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica, decidindo sobre questões emergentes dos processos de acesso e ingresso ao ensino superior, nomeadamente dos concursos especiais;

b) Homologar as propostas de constituição de júris das provas de doutoramento, agregação e habilitação da carreira de investigação que não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas ou delegadas nos seus órgãos, presidindo, ou nomeando quem presida, aos respetivos júris;

c) Conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor e aos títulos de agregado e de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica, nos casos em que estas competências não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas ou delegadas nos seus órgãos;

d) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação associadas às atividades de ensino da ULisboa;

e) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras e assinar, em representação da Universidade de Lisboa, as correspondentes certidões de registo;

f) Assinar, em representação da Universidade de Lisboa, as convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa;

g) Superintender a organização dos cursos que sejam geridos na Reitoria, bem como das iniciativas no âmbito de formação universitária para seniores.

h) Exercer as funções de Procurador, de acordo com o estipulado no artigo 27.º do Estatutos da ULisboa;

i) Presidir ao Conselho de Coordenação de Avaliação dos trabalhadores administrativos e técnicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor Luís Manuel Soares dos Santos Castro:

a) Superintender a gestão financeira da ULisboa;

b) Superintender ao controlo de gestão da ULisboa;

c) Superintender às atividades de estudos e planeamento e elaboração dos planos e dos relatórios anuais de atividades da Universidade;

d) Acompanhar as matérias relativas aos rankings internacionais universitários;

e) Superintender às atividades de formação e inovação pedagógica;

f) Coordenar as atividades associadas à promoção e relacionamento internacional na Europa, nomeadamente a participação da Universidade de Lisboa na Universidade Europeia;

g) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão:

a) Superintender as atividades do Departamento Técnico;

b) Coordenar as atividades de elaboração e execução de projetos de instalações e infraestruturas;

c) Acompanhar projetos e obras, cabendo-lhe designadamente a aprovação dos autos de medição, a outorga dos autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, bem como a designação do gestor do contrato nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

d) Nos termos da lei, autorizar a realização de trabalhos a mais nas empreitadas de obras públicas, até ao montante de 100.000(euro);

e) Acompanhar os assuntos relativos às infraestruturas edificadas, sustentabilidade e manutenção e respetivos procedimentos concursais;

f) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.5 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria Dulce Pedroso Domingos:

a) Definir e coordenar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de gestão de informação da Universidade;

b) Definir e coordenar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de apoio ao e-learning da universidade;

c) Definir e coordenar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de telecomunicações da Universidade;

d) Definir e coordenar a estratégia de segurança da informação da Universidade;

e) Supervisionar as atividades do departamento de informática da Reitoria.

1.6 - Na Vice-Reitora Dra. Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques que acumulará as competências com as de Administradora da Universidade de Lisboa, cargo para o qual se encontrava já nomeada:

a) Superintender as atividades dos Serviços Centrais da Universidade;

b) Coordenar as atividades relativas aos assuntos jurídicos;

c) Coordenar as atividades associadas à promoção e ao relacionamento internacional da Universidade fora do espaço europeu;

d) Coordenar as atividades de formação para pessoal técnico e administrativo;

e) Superintender às atividades de relações externas, comunicação, protocolo e relacionamento institucional da ULisboa;

f) Coordenar as atividades relacionadas com os grupos culturais da Universidade e com a Associação de Antigos Alunos da Universidade;

g) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores as competências relativas ao desenvolvimento dos projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

2.1 - No Pró-Reitor Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó as competências necessárias para:

a) Dirigir a atividade editorial da ULisboa, nomeadamente a associada à Imprensa da Universidade;

b) Dirigir as atividades relativas à Revista da ULisboa.

2.2 - Na Pró-Reitora Professora Doutora Maria José Chambel Soares as competências necessárias para:

a) Acompanhar as atividades de Saúde e Bem-Estar da comunidade académica da ULisboa;

b) Promover ações que fomentem a coesão e espírito identitário da ULisboa;

c) Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações estudantis;

d) Coordenar o apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais.

2.3 - No Pró-Reitor Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira as competências necessárias para:

a) Acompanhar os assuntos relativos à regularização do património;

b) Desempenhar as funções de coordenador institucional do programa Erasmus+, subscrevendo em representação da Universidade de Lisboa, neste âmbito, os contratos relativos à atribuição de bolsas de mobilidade;

c) Apoiar as atividades de protocolo e relacionamento institucional da ULisboa;

d) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2.4 - No Pró-Reitor Professor Doutor Henrique Manuel dos Santos Silveira de Oliveira as competências para superintender e promover as atividades de programação cultural, musical e teatral da Universidade.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

4 - O presente despacho entra em vigor em 12 de outubro de 2021.

12 de outubro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.

314650432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4699633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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