Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro.
Prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária pública realizada em 23/09/2021, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro, estabelecido inicialmente pelo Aviso 3006/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, pelo período máximo legalmente admitido, isto é, por mais 6 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, acrescido do período correspondente à vigência da suspensão decorrente das medidas de resposta à COVID-19, pelo que, a deliberação produz efeitos a contar de 4 de outubro de 2021.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação no sítio da internet do Município em www.cm-oaz.pt, bem como, no serviço de Planeamento e Projetos, no edifício Bento Carqueja, sito na Rua Bento Carqueja, n.º 41.
O presente Aviso será identicamente publicado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet do Município de Oliveira de Azeméis e afixado nos locais de estilo.
30 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.
Deliberação
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou por unanimidade o seguinte:
A) Aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro, pelo período máximo legalmente admitido, isto é, por mais 6 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido acrescido do período correspondente à vigência da suspensão, pelo que, a deliberação produz efeitos a contar de 4 de outubro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
B) Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
C) Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
30 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.
614625306