Sumário: Início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro.
Início do Procedimento de Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º n.º 4, alínea c), por conjugação com o artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública realizada em 21/01/2021 deliberou desencadear o início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro, o qual se consubstancia em alterar a parte que diz respeito a vias e seus perfis, de forma a se tornar mais funcional, responder à dinâmica da procura, garantindo soluções que não alteram substancialmente o plano mas que o tornam exequível em termos económicos, mantendo a funcionalidade de todo este espaço e permitindo concretizar os objetivos definidos no art. 2.º do Regulamento.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 6 meses, para a elaboração da alteração, o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido e a não sujeição da alteração do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.
A Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer a abertura do período de participação preventiva, por 15 (quinze) dias, com início 5 (cinco) dias após a data da publicação da deliberação municipal no Diário da República, durante o qual poderão os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro.
A formulação de sugestões, bem como, a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da república, 3720 - 240 - Oliveira de Azeméis, para o endereço eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256 674 694, ou ainda procedendo à sua entrega na Loja do Munícipe.
Os documentos do procedimento de alteração podem ser consultados no sítio institucional do Município em www.cm-oaz.pt e no serviço de Planeamento e Projetos, sito na Rua Bento Carqueja, n.º 41.
O presente Aviso será identicamente publicado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio do Município de Oliveira de Azeméis, e afixado nos locais de estilo.
2 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, engenheiro.
Deliberação
A Câmara Municipal, na sua reunião pública de 21 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade o seguinte:
A) O início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro, por um período de 6 meses, o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido;
B) A não sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica;
C) A abertura do período de participação preventiva, por 15 (quinze) dias, com início 5 (cinco) dias após a data da publicação da deliberação municipal no Diário da República;
D) As sugestões a apresentar no período de participação preventiva devem ser apresentadas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e contacto do participante, o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256 674 694, ou ainda mediante entrega na Loja do Munícipe.
2 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, engenheiro.
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