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Aviso 19706/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional - motorista para a Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 19706/2021

Sumário: Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional - motorista para a Direção-Geral da Saúde.

1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista para a Direção-Geral da Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional- Motorista.

5 - Conteúdo funcional: Assegurar funções de condução dos veículos ligeiros oficiais, de transporte de pessoas, e a realização dos demais procedimentos necessários à circulação, manutenção e segurança das viaturas afetas à «Direção-Geral da Saúde», como a realização das revisões e inspeções das viaturas e a sua limpeza e pequenas reparações, e ainda o apoio à área de expediente na distribuição de correspondência junto de outras entidade s, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em diretivas gerais bem definidas com graus de complexidade variáveis.

5.1 - Perfil de competências: O candidato deve possuir carta de condução de veículos ligeiros (categoria B), sem restrições, limitações ou adaptações, e não se encontrar interdito para o exercício da atividade de motorista de ligeiros; Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.2 - Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;

9.3 - Nível habilitacional exigido: 9.º ano

9.4 - Experiência comprovada como motorista de entidades públicas;

9.5 - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B);

9.6 - Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

9.7 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

10 - Posição remuneratória: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 5.ª posição da carreira de Assistente operacional e ao nível remuneratório 5 (a que corresponde o valor base mensal de 703,13(euro)) da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: "concurso para Assistente Operacional - Motorista", para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica Direção-Geral da Saúde (A DGS/ Recursos Humanos/ Recrutamento/Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal) em: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento/formulario-de-candidatura-ao-procedimento-concursal.aspx, devidamente preenchido e assinado;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

c) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; a descrição das funções exercidas pelo candidato; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

f) É obrigatório o envio de todos os documentos em formato PDF, sobe pena de exclusão do concurso.

12 - A s falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

15.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 70 %, e tem caráter eliminatório

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem caráter eliminatório.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

22 - Composição do júri:

a) Presidente: Telma Maria Gaspar, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

b) Vogais efetivos:

Ana Vitorina Marques Ricardo, Inspetor da Divisão de Apoio à Gestão que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Amaral Tavares, Coordenador do Núcleo de Planeamento Estratégico e Avaliação;

c) Vogais suplentes:

Sátila Rodrigues Otoni Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão;

João Miguel Maldonado Correia, Jurista de apoio à Direção.

4 de setembro de 2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

314640907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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