Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares da especialidade MED.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 01 de outubro de 2020, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 02 de outubro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 4 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais MED
Alferes, os:
ALFG MED 141604-K, Tiago Cantante Romão, DS
ALFG MED 141606-F, Tânia Marcela Rodrigues Lopes, BA4
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2017.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017, os oficiais em seguida mencionados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
29 de outubro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
314646286