Sumário: Aposentação do trabalhador José Nicolau Alves Marques.
Aposentação do trabalhador José Nicolau Alves Marques
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, o trabalhador José Nicolau Alves Marques. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no montante de (euro) 725,19 (cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 176, datado de 9 de setembro de 2021.
28 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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