Sumário: Aposentação da trabalhadora Alzira Mendes Soares Lopes.
Aposentação da trabalhadora Alzira Mendes Soares Lopes
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, a trabalhadora Alzira Mendes Soares Lopes. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no montante de (euro)582,59 (cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 176, datado de 09 de setembro de 2021.
28 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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