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Despacho 10139/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeia a Comissão Administrativa da União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, município de Vila Verde

Texto do documento

Despacho 10139/2021

Sumário: Nomeia a Comissão Administrativa da União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, município de Vila Verde.

Considerando que não se realizou a eleição para a União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, município de Vila Verde, distrito de Braga, no dia 26 de setembro, por rejeição por parte do tribunal competente da única lista apresentada, o novo ato eleitoral realiza-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais, torna-se necessária a nomeação de uma comissão administrativa, o que nos termos do disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, cabe ao membro do Governo responsável pela área da administração interna;

Considerando o resultado das eleições autárquicas de 2017, em conformidade com o serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, nos termos do disposto no artigo 224.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, atendeu, também, ao Sistema de Informação do Registo dos Eleitos Locais;

Nomeio a Comissão Administrativa da União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, município de Vila Verde, composta pelos membros abaixo indicados:

Vítor João Moreira de Mota (Grupo de Cidadãos Eleitores);

Fernando António de Sousa Nogueira (Grupo de Cidadãos Eleitores);

Carla Maria Araújo Simões (Grupo de Cidadãos Eleitores).

28 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314638989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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