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Despacho (extrato) 10126/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Designação da conselheira de embaixada Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira no cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Centro de Formação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10126/2021

Sumário: Designação da conselheira de embaixada Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira no cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Centro de Formação.

O Centro de Competências de Apoio à Política Externa, criado pelo Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, obedece ao modelo de estrutura matricial, nos termos do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio.

Compete ao Secretário-Geral a constituição das equipas multidisciplinares, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 15.º-B do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nestes termos, reconhecendo a necessidade de proceder à constituição de equipas multidisciplinares e designação dos respetivos responsáveis, de forma a operacionalizar a atividade do CAPE, foi determinado pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 17 de setembro de 2021:

1 - A criação da equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio, com a denominação de Centro de Formação (CF), com competências na formação em assuntos europeus e relações internacionais, prevista na alínea f) do artigo 15.º-A do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

2 - A designação, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo do 15.º-B do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, como chefe de equipa multidisciplinar do CF, com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, a Conselheira de Embaixada Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são cometidas à respetiva chefia de equipa multidisciplinar as competências dos titulares de cargos de direção intermédia, previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção daquelas que, nos termos da legislação orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam cometidas a outros serviços.

4 - O referido despacho produz efeitos à data de 1 de setembro de 2021.

ANEXO

Nota curricular

Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira - Nasceu em 10 de maio de 1952, em Braga; licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia, de Lisboa; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de março de 1983; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 12 de março de 1984; terceira-secretária de embaixada, em 27 de outubro de 1986; segunda-secretária de embaixada, em 15 de abril de 1987; na Embaixada em Washington, em 12 de maio de 1990; na Delegação Permanente junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, Viena, em 16 de maio de 1995; conselheira de embaixada, em 8 de agosto de 1995; encarregada de negócios a. i., no mesmo posto, de 17 de dezembro de 1996 a novembro de 1997; Diretora de Serviços das Relações Externas da Direção-Geral dos Assuntos Comunitários, em setembro de 1998; Coordenadora da Presidência Portuguesa do Fórum do Mediterrâneo, de novembro de 1999 a outubro de 2001; auditora do Curso de Defesa Nacional, de outubro de 2000 a julho de 2001; Diretora de Serviços das Organizações Multilaterais Económicas, da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em julho de 2001; Diretora de Serviços de Ação Cultural Externa, no Instituto Camões, em dezembro de 2003; na Embaixada em Moscovo, como Substituto Legal, em 24 de setembro de 2004; Cônsul-Geral em Maputo, em setembro de 2008; na disponibilidade, em 10 de maio de 2012, continuando a exercer funções no mesmo posto, em missão extraordinária de serviço diplomático; na Secretaria de Estado, em 26 de novembro 2012; Coordenadora do Centro de Formação IDI/MNE, em 2 de setembro de 2013. Oficial da Ordem do Rio Branco, do Brasil.

6 de outubro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314631324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 31/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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