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Aviso 19641-A/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 19641-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica.

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do Despacho 1237/2021/SEO, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, datado de 28 de setembro de 2021, sobre o qual recaiu despacho de autorização, na mesma data, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 29 de setembro de 2021, avocando competência delegada no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/subespecialidade.

2 - Requisitos de Admissão:

2.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 - Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 - Entende-se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei 176/2009, e do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 - Apresentação da candidatura:

3.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), cujo preenchimento é obrigatório em todos os campos, o qual deve ser dirigido ao dirigente máximo da Administração Regional de Saúde ou da Direção Regional de Saúde junto da qual apresentem o respetivo requerimento, e que integra, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações académicas/profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Identificação da especialidade detida, bem como da especialidade/ subespecialidade, relativamente à qual apresenta requerimento para habilitação ao grau de consultor;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3.3 - Local:

3.3.1 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de Santa Catarina, 1288 4000-447 Porto

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques 3001-553 Coimbra

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 75 1749-096 Lisboa

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20 7000-890 Évora

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar 8005-145 Faro.

Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores

Solar dos Remédios 9701-855 Angra do Heroísmo

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P., RAM

Rua das Pretas, n.º 1 9004-515 Funchal

3.3.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no ponto 3.3.1, do presente aviso, e deverão ser entregues até à data limite fixada no supra ponto 3.1.

3.3.3 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.

3.4 - O requerimento, independentemente da forma de como venha a ser apresentado, por via pessoal ou postal, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do qual conste também a data da homologação por parte do Conselho Nacional do Internato Médico da classificação final que lhe foi atribuída no âmbito do internato médico;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos de saúde, do tempo de exercício das funções após a aquisição do grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, cinco exemplares;

3.5 - Os órgãos ou serviços que devam emitir a documentação referida nas alíneas a) e b) do ponto anterior devem emiti-la no prazo de três dias úteis, contados da data da apresentação do pedido.

4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.4 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no ponto 3.3.1, nos 30 dias úteis seguintes, proceder à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela portaria 356/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro.

6 - Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.3.1, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 - Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 - Os organismos indicados no n.º 3.3.1 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 5.2.

7 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 - Método de avaliação - A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática, que consiste na análise de dois casos práticos ou clínicos, adequados à área de especialização em concurso.

9 - A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pelo Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, a qual rege o presente concurso.

10 - O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade/subespecialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 - Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade/ subespecialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

15 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

314656824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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