Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao membro n.º 27 015.
Notificação de sanção disciplinar (Ref.ª 3069)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 29-06-2021, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 700,00(euro), ao membro n.º 27 015, António de Freitas Meira, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-137/19, que culminou com o Acórdão 0123/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 74.º, n.º 1, 75.º, alínea f) do EOCC e artigos 2.º, 3.º, n.º 1 alíneas a) e h), 8.º n.º 2 e 16.º, n.º 1 5 e 6 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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