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Deliberação 1065/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III - Barcelos/Esposende

Texto do documento

Deliberação 1065/2021

Sumário: Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III - Barcelos/Esposende.

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro e tendo em consideração a proposta do Diretor Executivo, Dr. Fernando Alberto Ferreira do ACES Cávado III - Barcelos/Esposende, por deliberação de 8 de abril de 2021 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designado, a título excecional, o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, pelo período de 3 anos, com efeitos à data de 4 de fevereiro de 2021, atendendo a que reúne as qualificações adequadas para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

(ver documento original)

Nota Curricular

Raul António Barbosa Varajão Borges, filho de Raul Emílio Borges e de Maria do Céu Barbosa Varajão Borges, nascido a 15 de novembro de 1957 na freguesia de S. Paio, Concelho de Arcos de Valdevez, Distrito de Viana do Castelo.

Frequentou o ensino primário na Escola Primária de Arcos de Valdevez, (1.ª e 2.ª classe) e na Escola Primária de S. Victor em Braga (3.ª e 4.ª classe), que terminou em 1967.

Ingressou no Liceu Sá de Miranda em Braga, onde terminou o 7.º ano do Curso Geral dos Liceus, no ano de 1974.

Ingressou na Faculdade de Medicina no ano letivo de 76/77, tendo concluído o Curso de Medicina em 11 de outubro de 1983, com a classificação final de 14 valores.

Está inscrito na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos sob o n.º oito mil e setenta e sete a que corresponde a cédula profissional número vinte e sete mil, novecentos e dez.

Exerceu funções de Perito Médico-Legal na Comarca de Vila Verde, entre 1 de setembro de 1991 e 31 de janeiro de 1994, tendo realizado Concurso Nacional ao Conselho Superior de Medicina Legal.

Também exerceu funções como Médico de Medicina Desportiva entre 01/08/87 e 31/07/94, no Sporting Clube de Braga.

Em 19 de outubro de 1993, fez Exame Nacional de Ingresso na Carreira de Clínica Geral e Medicina Familiar e iniciou o Internato no Centro de Saúde de Arcos de Valdevez em 1 de janeiro de 1994.

Em fevereiro de 1997, fez Exame Final de Internato, tendo obtido a classificação final de 17,2 valores.

Em 2005, fez exame para Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar que concluiu com aproveitamento.

De setembro de 2009 a maio de 2012, foi Coordenador da Unidade de Saúde de Vila Verde.

De outubro de 2012 a agosto de 2019, exerceu funções de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Cávado II - Gerês/Cabreira.

Coordenador do Programa da Luta Contra a Tuberculose no ACES Cávado II - Gerês/Cabreira desde novembro de 2012 a agosto de 2019.

Coordenador da Unidade Funcional de Diabetes no ACES Cávado II - Gerês/Cabreira de fevereiro de 2013 a agosto 2019.

Elaborou a carta microbiologia do ACES Cávado II - Gerês/Cabreira em 2015, sendo a mesma apresentada no âmbito do VI Encontro Nacional da ANCI.

04/10/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

314633739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4695660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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