Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de quatro postos de trabalho na categoria de fiscal da carreira de fiscalização.
Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 14 de julho de 2021, se encontra aberto, procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, de 24/11/2020, sob proposta da Câmara Municipal, de 21/10/2020, e aprovado em reunião do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 30/09/2020.
Quatro postos de trabalho na carreira de especial de fiscalização na categoria de fiscal.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Funções da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, referido no n.º 1 e 3, do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente, consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, ainda no exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares, bem como a atuação nos vários domínios destes Serviços Municipalizados.
2 - Nível habilitacional exigido:
Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, para o ingresso na carreira de fiscal é necessário a habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade.
A integração na carreira especial de fiscalização depende da frequência e aprovação em curso de formação específico, com a duração mínima de seis meses, que terá lugar durante o período experimental (n.os 1,2 e 3 do artigo 7.º do citado diploma).
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na BEP - Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data daquela publicação. O aviso será publicitado no sítio da internet destes Serviços Municipalizados, em www.smas-vfxira.pt, Recursos Humanos - Procedimentos Concursais.
21 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.
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