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Aviso 19593/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de quatro postos de trabalho na categoria de fiscal da carreira de fiscalização

Texto do documento

Aviso 19593/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de quatro postos de trabalho na categoria de fiscal da carreira de fiscalização.

Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 14 de julho de 2021, se encontra aberto, procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, de 24/11/2020, sob proposta da Câmara Municipal, de 21/10/2020, e aprovado em reunião do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 30/09/2020.

Quatro postos de trabalho na carreira de especial de fiscalização na categoria de fiscal.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, referido no n.º 1 e 3, do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente, consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, ainda no exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares, bem como a atuação nos vários domínios destes Serviços Municipalizados.

2 - Nível habilitacional exigido:

Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, para o ingresso na carreira de fiscal é necessário a habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade.

A integração na carreira especial de fiscalização depende da frequência e aprovação em curso de formação específico, com a duração mínima de seis meses, que terá lugar durante o período experimental (n.os 1,2 e 3 do artigo 7.º do citado diploma).

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na BEP - Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data daquela publicação. O aviso será publicitado no sítio da internet destes Serviços Municipalizados, em www.smas-vfxira.pt, Recursos Humanos - Procedimentos Concursais.

21 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

314614144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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