Sumário: Relatório sobre o estado do ordenamento do território - discussão pública.
Relatório sobre o estado do ordenamento do território - Discussão pública
Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera em reunião de 27 de agosto de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Castanheira de Pera, e promover o período de discussão pública, por um período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Castanheira de Pera e a deliberação que determinou o período de discussão pública encontram-se disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de Castanheira de Pera (www.castanheiradepera.pt), na Divisão de Administração Autárquica, Setor de Obras Particulares e Urbanismo, no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente.
Os interessados podem formular sugestões ou informações, por escrito, dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, para Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera ou através de correio eletrónico para camara@cm-castanheiradepera.pt, devendo identificar-se com o nome completo, número de contribuinte e morada, até ao termo do referido período.
29 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.
Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 29 de julho de 2021
Divisão de Administração Autárquica
Ordem do Dia
B. Divisão de Administração Autárquica
4 - Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo
4.2 - Relatório sobre o Estado do Ordenamento de Castanheira de Pera
Proposta de Deliberação:
No âmbito do regime de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, estabelecem que deve ser efetuada a avaliação dos instrumentos de gestão territorial, através da elaboração do Relatório do Estado de Ordenamento do Território (REOT), o qual traduz o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial.
Concluída a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento de Castanheira de Pera, propõe-se que a Câmara Municipal delibera:
a) Aprovar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
b) Determinar a abertura do período de discussão pública, nos termos do n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República.
Deliberação:
Proposta aprovada/reprovada por ___.
314616072