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Acórdão 12/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Notificação de sanção disciplinar ao membro n.º 51 173

Texto do documento

Acórdão 12/2021

Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao membro n.º 51 173.

Notificação de sanção disciplinar (Ref.ª 3068)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 08-07-2021, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 750,00(euro), bem como a pena acessória de restituição de toda a documentação contabilística das sociedades denunciantes, que esteja na sua posse, ao membro n.º 51 173, João Pereira Esteves Laranjeira, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDI-14/20, que culminou com o Acórdão 0144/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1 e 4, 72.º, n.º 1, alíneas a), b) e f), e n.º 2, e artigo 75.º, alíneas a) e f) do EOCC e artigos 3.º, n.º 1, alíneas a), d), e e), 8.º, n.º 1 e 2, 11.º alínea a) e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

314630863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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