Sumário: Regulamento do Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação e Arquitetura.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados por Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação e Arquitetura - ISTAR-Iscte, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
15 de setembro de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação e Arquitetura - ISTAR-Iscte
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 - O Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação e Arquitetura, adiante designado por ISTAR-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas:
a) Informática;
b) Matemática;
c) Arquitetura e Urbanismo;
2 - O ISTAR-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de investigação correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
3 - O ISTAR-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do ISTAR-Iscte é «Information Sciences, Technologies and Architecture Research Center (ISTARIscte)».
Artigo 3.º
Equipa de investigação
1 - A equipa de investigação do ISTAR-Iscte é composta por investigadores doutorados integrados, investigadores associados, assistentes de investigação, investigadores visitantes e colaboradores.
2 - Têm o estatuto de investigadores integrados os doutorados integrados, de acordo com os critérios estabelecidos pelo ISTAR-Iscte e tomando em conta os critérios definidos pela agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.
3 - Os investigadores integrados são igualmente membros dos laboratórios associados ou outras entidades a que a UI pertença.
4 - Têm o estatuto de investigadores associados:
a) Os restantes doutorados da equipa de investigação;
b) Os membros não doutorados da equipa de investigação cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente.
5 - Têm o estatuto de assistentes de investigação os restantes membros não doutorados da equipa de investigação.
6 - Podem ainda existir na UI investigadores colaboradores, investigadores visitantes e investigadores honorários.
Artigo 4.º
Autonomia científica
O ISTAR-Iscte dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeita e atendendo à respetiva missão.
Artigo 5.º
Autonomia administrativa
O ISTAR-Iscte dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
a) Tomar decisões independentes no seu âmbito de competências e praticar os decorrentes atos administrativos de gestão corrente;
b) Celebrar contratos de prestação de serviços por delegação de competências do Reitor;
c) Celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio;
d) Conceder bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio;
e) Receber e executar bolsas e subsídios;
f) Celebrar contratos de trabalho a termo certo por delegação de competências do Reitor, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de novos projetos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos;
g) Emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços.
Artigo 6.º
Autonomia financeira
1 - O ISTAR-Iscte dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.
2 - O ISTAR-Iscte gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.
3 - O ISTAR-Iscte não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.
Artigo 7.º
Orçamento e Contas
1 - O orçamento próprio do ISTAR-Iscte integra o orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto centro de responsabilidade autónomo.
2 - O relatório anual de contas do ISTAR-Iscte integra o relatório de contas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto centro de responsabilidade autónomo.
3 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas a que se referem os números anteriores devem incluir, nomeadamente, a explicitação das estruturas de custos, proveitos e fontes de financiamento.
4 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas do ISTAR-Iscte carecem de homologação pelo Reitor.
Artigo 8.º
Transparência
1 - As atividades do ISTAR-Iscte são divulgadas no sítio da Internet do ISTAR-Iscte.
2 - As atas e deliberações dos órgãos do ISTAR-Iscte são divulgadas no sítio da intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do ISTAR-Iscte.
3 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do ISTAR-Iscte são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do ISTAR-Iscte.
Artigo 9.º
Plano anual e Relatório anual
1 - O ISTAR-Iscte aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um plano anual e um relatório anual consolidado.
2 - O Relatório anual descreve as atividades dando conta, designadamente, do seguinte:
a) Grau de cumprimento do plano anual;
b) Realização dos objetivos estabelecidos;
c) Eficiência da gestão administrativa e financeira;
d) Movimento dos investigadores e composição da equipa de investigação;
e) Projetos concluídos e em curso;
f) Indicadores de produção científica dos investigadores;
g) Indicadores de internacionalização das atividades e do corpo de investigadores;
h) Parcerias estabelecidas;
i) Procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 10.º
Enumeração
1 - São órgãos do ISTAR-Iscte:
a) O Diretor;
b) A Comissão Científica;
c) O Conselho Científico.
2 - Existem ainda:
a) A Comissão de Ética do ISTAR-Iscte.
b) Os Coordenadores dos Grupos de Investigação.
Artigo 11.º
Mandatos
Os mandatos do Diretor, dos Subdiretores e dos membros da Comissão Científica e dos Coordenadores dos Grupos de Investigação são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 12.º
Incompatibilidades
1 - O cargo de diretor de unidade de investigação é incompatível com o cargo de diretor de departamento e de diretor de escola.
2 - Os membros da Comissão Científica do ISTAR-Iscte estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.
Artigo 13.º
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos mesmos.
Artigo 14.º
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.
3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
Artigo 15.º
Secretário
1 - O Diretor do ISTAR-Iscte designa um membro do pessoal não docente e não investigador, pertencente aos serviços de apoio técnico-administrativo do ISTAR-Iscte, para o exercício das funções de Secretário do ISTAR-Iscte.
2 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do ISTAR-Iscte.
Artigo 16.º
Atas
1 - De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, submetida a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo Diretor e pelo Secretário.
2 - A ata, ou qualquer deliberação, pode ser aprovada em minuta, na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
3 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas, nos termos do número anterior.
4 - As atas e as minutas podem também ser lavradas e aprovadas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
SECÇÃO I
Diretor
Artigo 17.º
Atribuições
1 - Compete especialmente ao Diretor:
a) Representar a unidade de investigação perante os órgãos do Iscte e as entidades externas;
b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do ISTAR-Iscte;
c) Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do ISTAR-Iscte que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do ISTAR-Iscte;
d) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do ISTAR-Iscte;
e) Preparar as propostas de contratação, renovação, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no ISTAR-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
f) Preparar as propostas de contratação, renovação, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal administrativo e técnico integrado no ISTAR-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
g) Desempenhar as funções de organização e gestão das atividades de ensino de terceiro ciclo que nele forem delegadas;
h) Nomear e exonerar os coordenadores e coordenadores-delegados dos grupos de investigação, ouvida a Comissão Científica;
i) Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
j) Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
k) Organizar e monitorizar o processo de avaliação dos investigadores, de acordo com o regulamento de avaliação em vigor;
l) Organizar o processo de avaliação externa da unidade de investigação;
m) Proceder à constituição da Comissão de Aconselhamento Científico da UI, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
n) Proceder à constituição da Comissão de Ética da UI, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
o) Contribuir, no âmbito do ISTAR-Iscte, para a elaboração do orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
p) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
q) Designar um Interlocutor para a Proteção Geral de Dados;
r) Designar um Interlocutor para a Qualidade;
s) Designar um Interlocutor para a Sustentabilidade.
t) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas;
u) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo e de coordenação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do ISTAR-Iscte;
v) Organizar os atos eleitorais da unidade de investigação;
w) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor.
2 - Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica, para aprovação, e ao Conselho Científico, para pronúncia, propostas de:
a) Alterações ao Regulamento do ISTAR-Iscte;
b) Linhas gerais de orientação para o desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada na unidade de investigação;
c) Plano estratégico de médio prazo;
d) Relatório anual e plano anual de atividades;
e) Orçamento e contas anuais;
f) Composição anual da equipa de investigação;
g) Alterações ao Regulamento de Avaliação e Qualidade do ISTAR-Iscte;
3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISTAR-Iscte.
4 - O Diretor pode delegar nos subdiretores competências enunciadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 18.º
Nomeação
O Diretor de ISTAR-Iscte é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados integrados com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, e em efetividade de funções, sob proposta do Conselho Científico do ISTAR-Iscte, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 19.º
Eleição do Diretor
1 - A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados integrados com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, que manifestem por escrito a sua disponibilidade e apresentem por escrito um breve programa de desenvolvimento estratégico do ISTAR-Iscte, até cinco dias úteis antes da reunião do Conselho Científico.
b) Cada participante no Conselho Científico seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
c) O nome mais votado é proposto ao Reitor;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
e) A votação referida no número anterior é repetida até ser selecionado o nome mais votado.
2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do ISTAR-Iscte, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 20.º
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por até um máximo de dois subdiretores doutorados integrados do ISTAR-Iscte, por ele livremente nomeados e exonerados.
Artigo 21.º
Substituição e exoneração do Diretor
1 - O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.
2 - No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
3 - O Diretor é exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Conselho Científico do ISTAR-Iscte.
Artigo 22.º
Comissão de Aconselhamento Científico
1 - O Diretor é aconselhado por uma comissão composta por individualidades externas de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, por ele nomeadas e exoneradas, ouvida a Comissão Científica.
2 - A Comissão tem funções de avaliação e de aconselhamento interno.
3 - Os critérios de composição, objetivos, modalidades de intervenção e competências da Comissão são os definidos no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.
SECÇÃO II
Comissão Científica
Artigo 23.º
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados integrados do ISTAR-Iscte, eleitos pelo Conselho Científico do ISTAR-Iscte nos termos do presente Regulamento.
Artigo 24.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Científica:
a) Aprovar e propor ao Reitor as propostas de alteração ao Regulamento do ISTAR-Iscte, ouvido o Conselho Científico;
b) Aprovar os critérios para admissão de novos membros e para alteração de estatuto de membro da UI constante do Regulamento de Avaliação e Qualidade do ISTAR-Iscte;
c) Emitir parecer sobre a admissão de novos membros e respetivo estatuto, mudança de estatuto e exoneração de membros;
d) Emitir parecer sobre a composição da equipa de investigação, designadamente a submeter à FCT, anualmente ou para efeitos de avaliação plurianual;
e) Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;
f) Emitir parecer sobre a constituição e alterações da Comissão de Aconselhamento Científico;
g) Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração da Comissão de Ética da UI;
h) Elaborar ou participar na elaboração de propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo do ISTAR-Iscte, em articulação com as comissões científicas dos departamentos envolvidos;
i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
j) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
a) Aprovar as linhas gerais de orientação para o desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada na unidade de investigação, ouvido o Conselho Científico;
b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo, ouvido o Conselho Científico;
c) Aprovar o relatório anual e o plano anual de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvido o Conselho Científico;
d) Aprovar o orçamento e as contas anuais, ouvido o Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
e) Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de investigação, especificando o seu domínio e a sua constituição, ouvido o Conselho Científico;
f) Elaborar os pareceres previstos nos regulamentos internos e nos contratos com entidades externas.
Artigo 25.º
Eleição
1 - A Comissão Científica é eleita pelo Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
2 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados integrados, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
b) Cada membro do Conselho Científico pode selecionar até o máximo do número de membros da Comissão Científica entre os nomes constantes do boletim de voto;
c) Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.
3 - Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do ISTAR-Iscte proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do ISTAR-Iscte e no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
4 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do ISTAR-Iscte.
5 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do ISTAR-Iscte, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 26.º
Reuniões
1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do ISTAR-Iscte por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do ISTAR-Iscte, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica do ISTAR-Iscte, por correio eletrónico.
5 - As reuniões podem ser presenciais, por videoconferência ou mistas.
Artigo 27.º
Comparência às reuniões
1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no caso de aulas ou provas previamente calendarizadas e comunicadas ao Diretor, e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.
Artigo 28.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.
4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.
SECÇÃO III
Conselho Científico
Artigo 29.º
Composição
1 - O Conselho Científico é constituído pelo conjunto dos doutorados integrados do ISTAR-Iscte.
Artigo 30.º
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
a) Eleger, de entre os doutorados integrados, o Diretor a propor ao Reitor, nos termos do presente Regulamento;
b) Eleger, de entre os doutorados integrados, a Comissão Científica do ISTAR-Iscte, nos termos do presente Regulamento;
c) Aprovar o respetivo Regimento;
d) Dar parecer sobre as linhas gerais de orientação para o desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada na unidade de investigação;
e) Dar parecer sobre o plano estratégico de médio prazo;
f) Dar parecer sobre as propostas de relatório anual e de plano anual de atividades;
g) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e de contas anuais;
h) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do ISTAR-Iscte;
i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Artigo 31.º
Reuniões
1 - O Conselho Científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do ISTAR-Iscte, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do ISTAR-Iscte, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até cinco dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do ISTAR-Iscte são comunicadas a todos os membros do Conselho Científico, por correio eletrónico.
Secção IV
Grupos de Investigação
Artigo 32.º
Coordenadores dos Grupos de Investigação
1 - Cada grupo de investigação definido no Projeto Estratégico da unidade é coordenado por um doutorado integrado, podendo, em casos excecionais e sempre que se mostre adequado, existir um coordenador-delegado também doutorado integrado.
2 - Os coordenadores e coordenadores-delegados são designados pelo Diretor, mediante proposta dos doutorados integrados dos respetivos grupos e, parecer favorável da Comissão Científica.
3 - A proposta de coordenador de grupo de investigação a enviar ao Diretor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados integrados do respetivo grupo, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do grupo de investigação, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo;
b) Cada membro do grupo de investigação seleciona apenas um membro doutorado integrado do grupo respetivo entre os nomes constantes do boletim de voto;
c) Considera-se eleito o nome mais votado;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
e) A votação referida no número anterior é repetida até ser selecionado o coordenador.
4 - O coordenador-delegado é indicado pelo coordenador de entre os restantes membros integrados do grupo de investigação
5 - O mandato dos coordenadores e coordenadores-delegados é de três anos, renovável uma única vez.
6 - Os coordenadores são responsáveis pela dinamização dos respetivos grupos, cabendo-lhes ainda contribuir, a solicitação do Diretor, para a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades.
7 - Os coordenadores dos grupos de investigação podem participar nas reuniões da Comissão Científica, sempre que para tal solicitados.
8 - Os coordenadores dos grupos de investigação reúnem com o Diretor numa periodicidade não inferior a uma vez em cada dois meses.
Secção V
Comissão de Ética
Artigo 33.º
Composição
1 - A Comissão de Ética da UI é composta por três investigadores doutorados da UI, nomeados pelo Diretor da UI, ouvida a Comissão Científica.
2 - O Presidente da Comissão de Ética da UI é designado, por maioria dos seus membros, de entre um deles
Artigo 34.º
Atribuições da Comissão de Ética
1 - Compete à Comissão de Ética da UI:
a) Promover a consciencialização e a capacitação dos investigadores da UI para o respeito dos padrões de conduta ética no exercício das suas atividades de investigação científica;
b) Pronunciar-se, sempre que solicitada pelo Diretor da UI, sobre questões de natureza ética relativas a atividades de investigação científica da UI;
c) Apreciar e emitir parecer sobre as submissões para apreciação ética de projetos ou outras atividades de investigação da UI apresentadas pelos respetivos investigadores;
d) Elaborar recomendações e emitir parecer sobre a aplicação às atividades da UI dos códigos deontológicos das associações profissionais da(s) área(s) de atividade da UI;
e) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pela Comissão de Ética do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 35.º
Submissões para apreciação ética
1 - Compete à Comissão de Ética da UI emitir parecer sobre os projetos ou outras atividades de investigação que lhe sejam submetidos para apreciação ética.
2 - Os pareceres e recomendações da Comissão de Ética da UI assumem a forma escrita e não têm caráter vinculativo.
3 - A Comissão de Ética da UI emite os seus pareceres e recomendações até sessenta dias a contar da data de entrada do pedido nesta Comissão.
4 - Sempre que considere necessário, poderá a Comissão de Ética da UI solicitar ao investigador responsável pelo estudo elementos e documentos complementares.
5 - Caso o entenda necessário, a Comissão de Ética da UI poderá remeter os projetos ou outras atividades de investigação que lhe sejam submetidos para apreciação pela Comissão de Ética do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 36.º
Reuniões
1 - A Comissão de Ética da UI reúne ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
2 - A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente da Comissão de Ética da UI, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do ISTAR-Iscte ou por deliberação da Comissão Científica do ISTAR-Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 38.º
Cumprimento dos mandatos
As alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Artigo 39.º
Revisão e alteração do Regulamento
1 - O Regulamento do ISTAR-Iscte pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do ISTAR-Iscte em exercício efetivo de funções.
2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do ISTAR-Iscte em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico.
3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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