Sumário: Procede à criação da comissão de acompanhamento da aquisição de equipamentos e instalação do Hospital de Proximidade de Sintra.
No âmbito do acordo de colaboração, celebrado em 26 de junho de 2017, entre os Ministros das Finanças e da Saúde e o Município de Sintra ficaram acordadas as responsabilidades pela construção e pelos equipamentos, instalação e funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra (HPS).
Está previsto no referido acordo que o Ministério das Finanças e o Ministério da Saúde asseguram os investimentos relativos às despesas e aos encargos inerentes à instalação do HPS, nomeadamente no que respeita aos equipamentos e meios técnicos, sendo que o HPS será entregue ao Ministério da Saúde pelo município, logo após a receção provisória da obra.
Através da publicação do Anúncio de Procedimento n.º 4678/2021, no Diário da República, 2.ª serie, n.º 70, de 12 de abril de 2021, o Município de Sintra lançou o procedimento de concurso público, cujo objeto é a empreitada de construção do HPS. Ao abrigo do referido procedimento de concurso, por deliberação da câmara municipal de 2 de julho de 2021, foi adjudicado e aprovada a minuta do contrato relativo à empreitada de construção do HPS. No dia 26 de agosto de 2021, foi consignada a empreitada de construção do HPS à empresa TECNORÉM, Engenharia e Construções, S. A., tendo sido iniciada, no dia 30 de agosto de 2021, a empreitada de construção, com o prazo de execução de 730 dias.
A construção do HPS é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população da região, em complemento da atividade prestada pelo Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
O Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., tem um conhecimento reforçado e profundo das necessidades assistenciais que se visam garantir com o novo hospital.
No âmbito do acordo de colaboração, o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., assegurará a gestão e o funcionamento do HPS, que funcionará com serviços de urgência básica, consultas externas diferenciadas, unidade de cirurgia ambulatória e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e internamento de convalescença.
Considerando a integração do HPS com o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a fase de aquisição e instalação de equipamentos deve ser por este último desenvolvida e assegurada, uma vez que conhece bem as necessárias condições de operacionalidade e eficiência organizacional a alcançar, assegurando a necessária integração dos processos, no âmbito da futura implementação dos serviços do HPS.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A criação da comissão de acompanhamento da aquisição de equipamentos e instalação do Hospital de Proximidade de Sintra (HPS), adiante designada «comissão».
2 - A atribuição à comissão das seguintes tarefas e responsabilidades, sem prejuízo das competências legais e contratuais atribuídas a outras entidades:
a) Acompanhar, em alinhamento com o cronograma previsto para a data de conclusão da construção do HPS, todo o processo de aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao seu funcionamento;
b) Garantir a disponibilidade atempada dos meios necessários à promoção, por parte do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de todos os procedimentos relativos à aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do HPS;
c) Reunir trimestralmente com o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde e apresentar relatórios escritos trimestrais sobre o resultado do acompanhamento, sem prejuízo de outras reuniões e articulações que se mostrem necessárias ou adequadas.
3 - A comissão tem a seguinte composição:
a) Marco António Franco Lopes Ferreira, presidente do conselho de administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., que coordena;
b) João Artur Ferreira Freitas Coimbra, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;
c) Domingos Quintas e Eduardo Quinta Nova, vereadores da Câmara Municipal de Sintra;
d) Sofia Coutinho, coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
e) Madalena Maria dos Reis Vila-Lobos, assessora e representante do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
f) António Campelo, arquiteto, diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
g) Filipe Manuel Fonseca Chibante, diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;
h) João Luís Perestrelo Vieira, diretor do Serviço de Qualidade e Segurança do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
4 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio e informação que lhes for solicitado pela comissão, tendo em vista o cumprimento das respetivas funções.
5 - Podem colaborar com a comissão outros elementos, a título individual, como peritos e especialistas, ou em representação de serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
6 - O apoio técnico e logístico à comissão é assegurado pelo Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com a colaboração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
7 - A criação e o funcionamento da comissão não conferem àqueles que o integram o direito ao pagamento de qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
8 - O mandato da comissão termina na data de início da entrada em funcionamento do HPS.
9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314638015