Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas da competência para assinatura da minuta do Technical Arrangement relativo à condução do Junction Strike 21.2 Exercise, entre o Ministério da Defesa Nacional da Roménia e os vários países participantes.
Considerando o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951, assim como o acordado no âmbito da participação de outros Estados na Parceria para a Paz (NATO/PfP SOFA), assinado em 19 de junho de 1995.
Considerando os vários acordos, no âmbito da cooperação para a defesa, entre o Ministério da Defesa Nacional da Roménia e os Ministérios da Defesa da República da Albânia, da República da Bulgária, da República da Moldávia, da República de Portugal, da República da Polónia, da República Helénica, do Reino dos Países Baixos, do Reino Unido e da República da Irlanda do Norte; Considerando que foi estabelecido o Exercício multilateral Junction Strike 21.2 (JUST 21.2) a decorrer na Roménia, por forma a uniformizar procedimentos na atuação das Forças Armadas dos países Participantes, sendo necessária a celebração de um Acordo Técnico que regule os detalhes de treino, suporte logístico, financiamento e outras responsabilidades;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Technical Arrangement relativo à condução do Junction Strike 21.2 (JUST 21.2) Exercise, entre o Ministro da Defesa Nacional da Roménia e os vários países participantes, que me foi submetida através do ofício n.º 3320/GC-G, de 28 de setembro de 2021, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
1 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314628603