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Despacho 10022/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na secretária-geral adjunta da Presidência da República

Texto do documento

Despacho 10022/2021

Sumário: Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na secretária-geral adjunta da Presidência da República.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Maria Joana de Andrade Ramos, a competência para:

a) A prática de quaisquer atos no âmbito das atribuições da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e das unidades orgânicas nela inseridas, incluindo a Tesouraria, bem como da Direção de Serviços de Informática a que se referem, respetivamente, os artigos 6.º e 10.º-A do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

b) Coordenar a ação dos trabalhadores afetos às funções de apoio jurídico e emitir parecer em relação aos processos instruídos pelos mesmos;

c) Ordenar a abertura de inquéritos e nomear o respetivo instrutor, relativamente a sinistros em que intervenham veículos afetos à Presidência da República, nos termos do artigo 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

e) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar cabimentos orçamentais depois de obtida anuência superior;

f) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;

g) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

h) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

i) Assinar o expediente e a correspondência para outras entidades, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas.

2 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, substituir-me-á nas minhas faltas, ausências e impedimentos, a Secretária-Geral Adjunta, Maria Joana de Andrade Ramos.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 01/07/2021, pela Secretária-Geral Adjunta Maria Joana de Andrade Ramos, no âmbito dos poderes agora delegados.

29 de setembro de 2021. - A Secretária-Geral da Presidência da República, Ana Cristina Baptista.

314616575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4693637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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