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Aviso (extrato) 19479/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19479/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 22 de setembro de 2021, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 20 de setembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso de abertura na BEP, nos termos do artigo 18.º da citada Portaria, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

1.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade.

Pode apenas ser candidato/a quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.2 - Requisitos especiais: Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

1.3 - Idoneidade para o exercício de funções: Os candidatos/as devem comprovar a sua idoneidade para o exercício das funções através da apresentação do certificado de registo criminal.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o conteúdo funcional consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova www.cm-proencanova.pt/Município/recursos-humanos/127.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização das candidaturas deverá ser realizada, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova no endereço www.cm-proencanova.pt/Município/recursos-humanos/127 e na Unidade de Recursos Humanos.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

314610564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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