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Aviso 19433/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 19433/2021

Sumário: Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão Financeira.

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão Financeira

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 25/03/2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual, com vista ao recrutamento de Diretor do Serviço de Gestão Financeira do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E. P. E., pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.

1 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito e Perfil: Podem materializar manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, detentores de formação superior em Economia ou Gestão, com comprovada experiência profissional na área financeira hospitalar, por um período mínimo de 10 anos, de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão para o Serviço de Gestão Financeira.

3 - Conteúdo funcional: Ao Diretor(a) do Serviço de Gestão Financeira compete, em geral, a execução das políticas e estratégias definidas pelo Conselho de Administração (CA) e, em específico, todas as definidas, diretamente e indiretamente, no regulamento Interno do CHTS, EPE.

4 - Regime de trabalho: A duração semanal é de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Remuneração: A remuneração a auferir em cargos de direção e chefia, obedecerá nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 de junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio.

6 - Local de trabalho: As funções serão desempenhadas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

7 - O processo deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, a remeter para o endereço eletrónico administracao@chts.min-saude.pt, instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do qual conste a identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, n.º Cartão de Cidadão, morada, código postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Curriculum Vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como a experiência profissional detidas, com um máximo de 4.000 palavras;

c) Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções e da qual conste o vínculo e categoria profissional, a qual é dispensada para os profissionais que exercem funções neste Centro Hospitalar;

d) Plano de Gestão até ao limite de 4.000 palavras - equivalente a aprox. 23.400 carateres s/ espaços e 27.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

O projeto apresentado será objeto de discussão em entrevista.

8 - O presente procedimento é da responsabilidade da Comissão Ad Hoc, composta por:

Dr. André Silva, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Dr. Sérgio Bessa, Diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Dr.ª Maria de Fátima Mendes, Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

9 - Análise, Discussão e Emissão de Parecer. À comissão de análise compete apreciar o perfil de competências do profissional interessado e emitir parecer fundamentado com proposta de nomeação de acordo com os critérios definidos.

10 - Nomeação e Publicitação: O Diretor(a) de Serviço é nomeado(a) pelo Conselho de Administração, com base no parecer da Comissão Ad Hoc, sendo a nomeação notificada aos interessados e publicitada no sítio do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE na internet.

22 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Silva.

314609277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto-Lei 75/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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