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Aviso 19430/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização

Texto do documento

Aviso 19430/2021

Sumário: Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização.

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 25/03/2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual, com vista ao recrutamento de Diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E. P. E., pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.

1 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito e Perfil: Podem materializar manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, detentores de licenciatura em Administração Pública e/ou Gestão, com evidência curricular em áreas relevantes para o exercício das funções requeridas e experiência profissional por um período mínimo de 10 anos na gestão de projetos.

3 - Conteúdo funcional: Ao Diretor(a) do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização compete-lhe, em geral, a execução das políticas e estratégias definidas pelo Conselho de Administração (CA) e, em específico, todas as definidas, diretamente e indiretamente, no regulamento Interno do CHTS, EPE.

4 - Regime de trabalho: A duração semanal é de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Remuneração: A remuneração a auferir em cargos de direção e chefia, obedecerá nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 de junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio.

6 - Local de trabalho: As funções serão desempenhadas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

7 - O processo deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, a remeter para o endereço eletrónico administracao@chts.min-saude.pt, instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do qual conste a identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, n.º Cartão de Cidadão, morada, código postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Curriculum Vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como a experiência profissional detidas, com um máximo de 4.000 palavras;

c) Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções e da qual conste o vínculo e categoria profissional, a qual é dispensada para os profissionais que exercem funções neste Centro Hospitalar;

d) Plano de Gestão até ao limite de 4.000 palavras - equivalente a aprox. 23.400 carateres s/ espaços e 27.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

O projeto apresentado será objeto de discussão em entrevista.

8 - O presente procedimento é da responsabilidade da Comissão Ad Hoc, composta por:

Dr. André Silva, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Dra. Paula Nunes, Diretora do Serviço de Gestão Financeira, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Dra. Maria de Fátima Mendes, Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

9 - Análise, Discussão e Emissão de Parecer. À comissão de análise compete apreciar o perfil de competências do profissional interessado e emitir parecer fundamentado com proposta de nomeação de acordo com os critérios definidos.

10 - Nomeação e Publicitação: O Diretor(a) de Serviço é nomeado(a) pelo Conselho de Administração, com base no parecer da Comissão Ad Hoc, sendo a nomeação notificada aos interessados e publicitada no sítio do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE.

22 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Silva.

314609171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto-Lei 75/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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