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Deliberação (extrato) 1054/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1054/2021

Sumário: Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto.

Considerando que em 14 de setembro de 2021, na sequência da tomada de posse do Prof. Doutor José dos Santos Costa, como Presidente do Instituto Politécnico de Viseu foi constituído novo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, extinguindo-se nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo as competências anteriormente atribuídas por este órgão ao Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 23 de setembro de 2021 deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 38.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90. 000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 15 de setembro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

28 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

314612784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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