Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9993/2021, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

Texto do documento

Despacho 9993/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão.

Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o previsto no artigo 79.º e no Anexo I aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020),

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na sua reunião de 1 de julho de 2021,

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,

Determina se:

1 - A alteração do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).

2 - A republicação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo II).

3 - A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.

24 de setembro de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, alínea g), 5.º, alínea p), 6.º, alíneas f) e o), 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 6, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Definição e elenco

1 - São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.

2 - São unidades administrativas de gestão:

a) O Serviço Académico (SA);

b) A Área de Recursos Humanos (ARH);

c) A Área Financeira (AF);

d) A Área de Recursos Técnicos (ART);

e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

f) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

3 - Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administrativas técnico-científicas:

a) O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);

b) O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);

c) A Biblioteca.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.

2 - O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos2

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 7.º

Direção

1 - O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - Ao Diretor de Serviço compete especificamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.

4 - O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.

Artigo 8.º

Atribuições

1 - A ARH é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à ARH a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

3 - A ARH compreende o serviço de apoio às aulas, que prossegue a realização de tarefas no âmbito do apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames.

Artigo 9.º

Direção

A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 10.º

Atribuições

1 - A AF é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos materiais e financeiros da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à AF as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

Artigo 11.º

Direção

A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 12.º

Atribuições

1 - A ART é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

Artigo 13.º

Direção

A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 14.º

Atribuições

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da manutenção:

a) Prestar serviço a docentes, funcionários e alunos da FDUL;

b) Executar e/ou acompanhar trabalhos na área de carpintaria, eletricidade, canalização, sistemas de ar condicionado, construção civil, equipamentos de segurança e ambiente;

c) Verificar as condições de limpeza e de segurança da FDUL;

d) Apoiar a preparação de documentos de apoio à decisão.

Artigo 15.º

Direção

O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo

Artigo 16.º

Atribuições

1 - O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRI a realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das seguintes unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios:

a) O Instituto da Cooperação Jurídica (ICJ);

b) O Instituto de Direto Brasileiro (IDB);

c) O Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI).

3 - A gestão científica das unidades administrativas técnico-científicas enunciadas no número anterior é assegurada de forma autónoma pelos respetivos Presidentes.

Artigo 17.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 18.º

Atribuições

1 - O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:

a) Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;

b) Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;

c) Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;

d) Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;

e) Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;

f) Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;

g) Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;

h) Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 19.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 20.º

Atribuições

1 - O GSP é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à promoção e divulgação de oportunidades de estágio, emprego e formação profissional, que potenciem a inserção no mercado de trabalho dos estudantes da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GSP realizar as seguintes tarefas:

a) Organizar eventos internos de promoção, designadamente sessões de esclarecimentos sobre a oferta formativa da FDUL;

b) Promover a FDUL em feiras de educação externas;

c) Organizar sessões de esclarecimentos com profissionais relacionados com a área do Direito;

d) Organizar eventos com vista à preparação dos alunos para o mercado de trabalho e para as entrevistas de emprego, bem como desenvolvimento de soft skills;

e) Organizar listagem de alunos, mediante autorização prévia dos próprios nos termos do RGPD, no âmbito dos protocolos celebrados pela FDUL;

f) Realizar o procedimento administrativo atinente à receção, organização e seriação de candidaturas no âmbito das ofertas de saídas profissionais;

g) Elaborar protocolos de estágio;

h) Prestar auxílio aos estudantes na procura de estágios ou de emprego;

i) Realizar as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 21.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GSP é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 22.º

Biblioteca

1 - A Biblioteca é a unidade administrativa, técnico-científica e de gestão, com atribuições relativas ao desenvolvimento de funções de apoio e incentivo à investigação e ao conhecimento no domínio das ciências jurídicas com estas conexas através do tratamento, divulgação e disponibilização de recursos de informação.

2 - A Biblioteca também desempenha funções no âmbito do Arquivo Histórico, nomeadamente através da realização de tarefas que promovam o seu tratamento e divulgação.

3 - A Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).

Artigo 23.º

Núcleo de Biblioteconomia

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, bem como a organização e conservação das coleções.

2 - Ao NB compete em especial:

a) Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte, definida pelo Professor Bibliotecário, ou sob proposta do Conselho de Utilizadores ou da comunidade docente, garantindo a sua aquisição através de compra, doação, legado ou permuta;

b) Assegurar a receção, seleção, inventariação e carimbagem das espécies documentais entradas na biblioteca;

c) Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica da rede de bibliotecas da ULisboa;

d) Assegurar o processamento bibliográfico de documentos para utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;

e) Garantir a aquisição e o tratamento documental da produção científica da FDUL;

f) Cumprir as normas definidas pela ULisboa e pelo Repositório da ULisboa para o depósito de documentos em formato digital, nomeadamente teses de Doutoramento e dissertações de Mestrado;

g) Promover o depósito de produção científica em acesso aberto no Repositório da ULisboa;

h) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste, garantindo a sua conservação e preservação;

i) Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.

Artigo 24.º

Núcleo de Referência de Informação

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NRI garantir o atendimento, empréstimo e acesso à coleção documental.

2 - Ao NRI compete em especial:

a) Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;

b) Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;

c) Assegurar o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais;

d) Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;

e) Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);

f) Orientar a consulta do catálogo e de obras de referência e apoiar a pesquisa em bases de dados, organizando ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;

g) Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);

h) Assegurar as condições adequadas ao funcionamento das salas de leitura, nomeadamente no que respeita à sua arrumação e organização dos depósitos;

i) Assegurar a sinalética das salas de leitura, mantendo atualizadas as plantas e indicações de organização que assegurem o acesso à coleção documental.

Artigo 25.º

Núcleo de Difusão

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao ND a difusão de informação, o marketing dos serviços, a internacionalização da biblioteca, a promoção do conhecimento científico e a realização de estudos bibliométricos.

2 - Ao ND compete em especial:

a) Desenvolver ações de formação no âmbito da literacia jurídica;

b) Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;

c) Desenvolver estratégias de recuperação de informação adequadas às necessidades dos utilizadores;

d) Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da FDUL a outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta;

e) Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);

f) Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca, garantindo a sua pertinência e atualização;

g) Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções, promovidas pela biblioteca ou por entidades externas;

h) Assegurar a divulgação e o registo, para memória futura, das atividades realizadas nos espaços da biblioteca;

i) Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;

j) Promover e dinamizar programas de estágios profissionais;

k) Desenvolver estudos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com as linhas estratégicas predefinidas.

Artigo 26.º

Direção

1 - Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Biblioteca é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - O NB e o NRI são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Coordenador de Área previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.

Artigo 27.º

Competências

Compete ao Diretor Executivo:

a) Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;

b) Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;

c) Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;

d) Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;

e) Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.

Artigo 28.º

Delegação de competências

O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.

Artigo 29.º

Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.

2 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

3 - No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.»

Artigo 2.º

Os capítulos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X passam a ter os seguintes títulos:

Capítulo II - Serviço Académico

Capítulo III - Área de Recursos Humanos

Capítulo IV - Área Financeira

Capítulo V - Área de Recursos Técnicos

Capítulo VI - Gabinete de Apoio à Gestão

Capítulo VII - Gabinete de Relações Internacionais

Capítulo VIII - Gabinete de Responsabilidade Social

Capítulo IX - Gabinete de Saídas Profissionais

Capítulo X - Biblioteca

Artigo 3.º

São aditados os seguintes capítulos:

Capítulo XI - Diretor Executivo

Capítulo X - Normas finais

Artigo 4.º

São aditados os artigos 30.º e 31.º:

Artigo 30.º

Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas

1 - A afetação de pessoal às unidades administrativas técnico-científicas é determinada por despacho do Diretor.

2 - Por despacho do Diretor, nas unidades administrativas técnico-científicas com pelo menos seis postos de trabalho poderá ser designado um técnico superior para coordenar o serviço, equiparado, para efeitos remuneratórios, a órgão de direção intermédia de 4.º grau.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO II

Republicação do Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Objeto e elenco

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Definição e elenco

1 - São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.

2 - São unidades administrativas de gestão:

a) O Serviço Académico (SA);

b) A Área de Recursos Humanos (ARH);

c) A Área Financeira (AF);

d) A Área de Recursos Técnicos (ART);

e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

f) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

3 - Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administrativas técnico-científicas:

a) O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);

b) O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);

c) A Biblioteca.

CAPÍTULO II

Serviço Académico

Artigo 3.º

Atribuições

1 - O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.

2 - O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos três ciclos de estudos ministrados na FDUL;

b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

c) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;

d) Processar e controlar o pagamento de propinas;

e) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;

i) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;

o) Organizar e atualizar o arquivo geral;

p) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NPGA e com o NEPG;

q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:

a) Apoiar a Direção no estabelecimento das orientações estratégicas para a área, bem como na definição de procedimentos que possam otimizar o desenvolvimento dessa orientação;

b) Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito académico;

c) Promover a realização de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;

d) Apoiar e executar as ações e os processos relativos ao desenvolvimento curricular, tais como a criação de novos cursos, incluindo a sua acreditação e a sua avaliação;

e) Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente e de planos de estudos, mantendo atualizados o arquivo, o sistema informático de gestão académica e a publicitação dos mesmos;

f) Preparar os horários letivos e elaborar os calendários de épocas de avaliação;

g) Apresentar os demais elementos necessários à preparação do ano letivo;

h) Manter atualizado o sítio da FDUL na Internet, recolhendo informação referente aos conteúdos académicos e produzindo informações dirigidas aos estudantes e à comunidade;

i) Gerir a ocupação de salas da FDUL em articulação com o GAG;

j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;

k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;

m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;

n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;

o) Gerir as pautas de avaliação;

p) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:

a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;

c) Processar e controlar o pagamento de propinas;

d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;

h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;

k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;

o) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 7.º

Direção

1 - O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - Ao Diretor de Serviço compete especificamente:

a) Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a avaliação de desempenho do pessoal afeto ao SA;

d) Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os serviços centrais;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.

3 - O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.

4 - O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.

CAPÍTULO III

Área de Recursos Humanos

Artigo 8.º

Atribuições

1 - A ARH é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à ARH a realização das seguintes tarefas:

a) Organizar e desenvolver os procedimentos de recrutamento, de seleção e provimento, bem como de outras vicissitudes laborais, do pessoal docente e não docente da FDUL, incluída a instrução dos processos com os elementos relevantes para a tomada de decisões e o apoio ao secretariado do Conselho Científico no que releve para as respetivas competências;

b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;

c) Inscrever os trabalhadores da FDUL na Segurança Social e na ADSE;

d) Manter atualizada a afetação dos mapas de pessoal docente e não docente;

e) Proceder ao controlo das faltas e licenças do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respetivos mapas;

f) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal da FDUL;

g) Passar as certidões e as declarações relativas de pessoal da responsabilidade da FDUL;

h) Elaborar os documentos de prestação de contas na parte respeitante ao pessoal;

i) Apoiar o processo de formação profissional dos trabalhadores não docentes da FDUL;

j) Apoiar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da FDUL;

k) Divulgar, junto das restantes unidades administrativas de gestão, as publicações do Diário da República, na parte com interesse para o serviço respetivo;

l) Promover a atualização do sítio da FDUL na Internet no que se refere aos conteúdos de recursos humanos;

m) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos devidos;

n) Assegurar a gestão da correspondência institucional que lhe seja remetida;

o) Proceder ao levantamento e ao tratamento de dados relativos aos recursos humanos, designadamente através de inquéritos, quando a tal seja solicitado superiormente;

p) Fornecer, na sua área de atuação, os elementos necessários à elaboração do orçamento anual e às alterações orçamentais;

q) Realizar as demais tarefas respeitantes à administração de recursos humanos da FDUL.

3 - A ARH compreende o serviço de apoio às aulas, que prossegue a realização de tarefas no âmbito do apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames.

Artigo 9.º

Direção

A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO IV

Área Financeira

Artigo 10.º

Atribuições

1 - A AF é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos materiais e financeiros da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à AF as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:

a) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidas por lei, de forma a apresentar dados relativos à contabilidade geral de gestão e relato orçamental;

b) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;

c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;

d) Proceder a todos os lançamentos contabilísticos na ótica pública, patrimonial e analítica;

e) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;

f) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes;

g) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos, nos termos das disposições legais vigentes;

h) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente para o regular funcionamento dos serviços;

i) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FDUL;

j) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando em geral todas as demais tarefas respeitantes ao património da FDUL;

k) Efetuar todas as tarefas relacionadas com a gestão de tesouraria, nomeadamente:

i) Arrecadar todas as receitas e efetuar depósitos de valores;

ii) Efetuar todos os pagamentos devidamente autorizados;

iii) Manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário;

iv) Administrar o fundo de maneio;

l) Manter atualizada a página da FDUL no que se refere aos conteúdos financeiros e patrimoniais;

m) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao setor, incluindo a relação funcional com a Reitoria.

Artigo 11.º

Direção

A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO V

Área de Recursos Técnicos

Artigo 12.º

Atribuições

1 - A ART é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:

a) Sistemas informáticos;

b) Comunicações de voz e dados;

c) Equipamentos audiovisuais;

d) Restantes equipamentos interdependentes e sistemas de informação.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à ART realizar as seguintes tarefas:

a) Gerir os servidores e as infraestruturas que dão suporte aos sistemas de informação e ficheiros partilhados na rede interna, bem como ao alojamento do sítio da FDUL na Internet;

b) Gerir o parque informático, nomeadamente através da apresentação de propostas de aquisição de computadores, monitores, impressoras e multifunções;

c) Proceder a reparações do parque informático com recurso a mão de obra própria e gerir as atividades de manutenção externa, bem como as garantias;

d) Gerir aplicações, nomeadamente através da instalação e da atualização dos programas informáticos, de sistemas operativos, de ferramentas de produtividade, realizando as tarefas de administração dos sistemas de informação necessários às atividades da FDUL;

e) Assegurar a salvaguarda da informação, nomeadamente através de planos de recuperação da informação perdida;

f) Realizar a gestão de contas, nomeadamente de acesso à rede, de acesso a pastas e aplicações partilhadas, gerir a criação das contas de correio eletrónico institucionais, as listas de distribuição e a utilização da Conta Campus;

g) Dar suporte ao utilizador e realizar as demais tarefas respeitantes à organização e ao uso dos sistemas informáticos da FDUL;

h) Configurar as necessárias políticas de segurança nos equipamentos intervenientes, minimizando potenciais riscos de intrusão externa, bem como diferenciar segmentos de rede conforme a criticidade da informação e do público-alvo;

i) Gerir a central telefónica, nomeadamente através da configuração e da criação de extensões, grupos, níveis de acesso ao exterior e restantes funcionalidades aí permitidas;

j) Gerir as redes sem fios, designadamente através da deteção de problemas relacionados com as antenas emissoras e da identificação de zonas deficitárias de sinal;

k) Assegurar a manutenção dos videoprojetores, fichas de conexão, cablagens e telas de projeção nas salas de aulas, anfiteatros e auditórios;

l) Gerir, manter e propor regulação para o uso de computadores portáteis de apoio a aulas e a eventos;

m) Garantir a manutenção e o uso dos equipamentos de som existentes, realizando ações de prevenção para minimizar a ocorrência de falhas críticas em eventos;

n) Assegurar o funcionamento de todos os equipamentos interdependentes dos sistemas de informação, como o sistema de gestão dos acessos e o sistema de gestão de voz.

Artigo 13.º

Direção

A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO VI

Gabinete de Apoio à Gestão

Artigo 14.º

Atribuições

1 - O GAG é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas ao apoio à gestão da FDUL, bem como ao apoio às atividades da FDUL não integradas nas demais unidades administrativas de gestão.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio do secretariado:

a) Auxiliar o Diretor e o Diretor Executivo na gestão da FDUL, desempenhando as atividades necessárias à instrução do exercício das suas competências;

b) Prestar apoio à atividade dos órgãos colegiais da FDUL, preparando as respetivas reuniões e colaborando na execução das respetivas deliberações;

c) Realizar as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas, com exceção das unidades com atribuições na área das relações internacionais e da Biblioteca;

d) Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência e de outros documentos da FDUL.

3 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da investigação:

a) Apoiar a atividade dos Centros de Investigação da FDUL, estabelecendo as conexões funcionais entre os referidos Centros e a escola;

b) Recolher e distribuir informação, bem como apoiar na promoção de iniciativas, nos domínios da investigação científica, da cooperação jurídica e da internacionalização da FDUL.

4 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da comunicação e imagem:

a) Organizar as iniciativas de caráter científico, cultural ou social que a FDUL promova e que não se integrem nas atribuições de outros serviços;

b) Realizar as atividades de marketing e de comunicação da FDUL, incluindo o acompanhamento da gestão do sítio da FDUL na Internet e a elaboração da newsletter da FDUL;

c) Apoiar e executar as ações e processos relativos à formalização de protocolos, convénios e acordos externos.

5 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da avaliação, da estatística e do planeamento:

a) Recolher e tratar dados relativos ao ensino, à avaliação e à investigação realizados na FDUL;

b) Coordenar os planos anuais de atividades, orçamentos e relatórios;

c) Promover a realização de inquéritos aos docentes e alunos, fazendo a respetiva análise.

6 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da manutenção:

a) Prestar serviço a docentes, funcionários e alunos da FDUL;

b) Executar e/ou acompanhar trabalhos na área de carpintaria, eletricidade, canalização, sistemas de ar condicionado, construção civil, equipamentos de segurança e ambiente;

c) Verificar as condições de limpeza e de segurança da FDUL;

d) Apoiar a preparação de documentos de apoio à decisão.

Artigo 15.º

Direção

O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo anterior.

CAPÍTULO VII

Gabinete de Relações Internacionais

Artigo 16.º

Atribuições

1 - O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRI a realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das seguintes unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios:

a) O Instituto da Cooperação Jurídica (ICJ);

b) O Instituto de Direto Brasileiro (IDB);

c) O Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI).

3 - A gestão científica das unidades administrativas técnico-científicas enunciadas no número anterior é assegurada de forma autónoma pelos respetivos Presidentes.

Artigo 17.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO VIII

Gabinete de Responsabilidade Social

Artigo 18.º

Atribuições

1 - O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:

a) Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;

b) Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;

c) Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;

d) Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;

e) Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;

f) Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;

g) Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;

h) Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 19.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO IX

Gabinete de Saídas Profissionais

Artigo 20.º

Atribuições

1 - O GSP é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à promoção e divulgação de oportunidades de estágio, emprego e formação profissional, que potenciem a inserção no mercado de trabalho dos estudantes da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GSP realizar as seguintes tarefas:

a) Organizar eventos internos de promoção, designadamente sessões de esclarecimentos sobre a oferta formativa da FDUL;

b) Promover a FDUL em feiras de educação externas;

c) Organizar sessões de esclarecimentos com profissionais relacionados com a área do Direito;

d) Organizar eventos com vista à preparação dos alunos para o mercado de trabalho e para as entrevistas de emprego, bem como desenvolvimento de soft skills;

e) Organizar listagem de alunos, mediante autorização prévia dos próprios nos termos do RGPD, no âmbito dos protocolos celebrados pela FDUL;

f) Realizar o procedimento administrativo atinente à receção, organização e seriação de candidaturas no âmbito das ofertas de saídas profissionais;

g) Elaborar protocolos de estágio;

h) Prestar auxílio aos estudantes na procura de estágios ou de emprego;

i) Realizar as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 21.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GSP é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO X

Biblioteca

Artigo 22.º

Biblioteca

1 - A Biblioteca é a unidade administrativa, técnico-científica e de gestão, com atribuições relativas ao desenvolvimento de funções de apoio e incentivo à investigação e ao conhecimento no domínio das ciências jurídicas com estas conexas através do tratamento, divulgação e disponibilização de recursos de informação.

2 - A Biblioteca também desempenha funções no âmbito do Arquivo Histórico, nomeadamente através da realização de tarefas que promovam o seu tratamento e divulgação.

3 - A Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).

Artigo 23.º

Núcleo de Biblioteconomia

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão,

tratamento e análise documental, bem como a organização e conservação das coleções.

2 - Ao NB compete em especial:

a) Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte, definida pelo Professor Bibliotecário, ou sob proposta do Conselho de Utilizadores ou da comunidade docente, garantindo a sua aquisição através de compra, doação, legado ou permuta;

b) Assegurar a receção, seleção, inventariação e carimbagem das espécies documentais entradas na biblioteca;

c) Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica da rede de bibliotecas da ULisboa;

d) Assegurar o processamento bibliográfico de documentos para utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;

e) Garantir a aquisição e o tratamento documental da produção científica da FDUL;

f) Cumprir as normas definidas pela ULisboa e pelo Repositório da ULisboa para o depósito de documentos em formato digital, nomeadamente teses de Doutoramento e dissertações de Mestrado;

g) Promover o depósito de produção científica em acesso aberto no Repositório da ULisboa;

h) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste, garantindo a sua conservação e preservação;

i) Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.

Artigo 24.º

Núcleo de Referência de Informação

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NRI garantir o atendimento, empréstimo e acesso à coleção documental.

2 - Ao NRI compete em especial:

a) Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;

b) Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;

c) Assegurar o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais;

d) Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;

e) Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);

f) Orientar a consulta do catálogo e de obras de referência e apoiar a pesquisa em bases de dados, organizando ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;

g) Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);

h) Assegurar as condições adequadas ao funcionamento das salas de leitura, nomeadamente no que respeita à sua arrumação e organização dos depósitos;

i) Assegurar a sinalética das salas de leitura, mantendo atualizadas as plantas e indicações de organização que assegurem o acesso à coleção documental.

Artigo 25.º

Núcleo de Difusão

1 - Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao ND a difusão de informação, o marketing dos serviços, a internacionalização da biblioteca, a promoção do conhecimento científico e a realização de estudos bibliométricos.

2 - Ao ND compete em especial:

a) Desenvolver ações de formação no âmbito da literacia jurídica;

b) Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;

c) Desenvolver estratégias de recuperação de informação adequadas às necessidades dos utilizadores;

d) Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da FDUL a outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta;

e) Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);

f) Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca, garantindo a sua pertinência e atualização;

g) Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções, promovidas pela biblioteca ou por entidades externas;

h) Assegurar a divulgação e o registo, para memória futura, das atividades realizadas nos espaços da biblioteca;

i) Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;

j) Promover e dinamizar programas de estágios profissionais;

k) Desenvolver estudos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com as linhas estratégicas predefinidas.

Artigo 26.º

Direção

1 - Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Biblioteca é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - O NB e o NRI são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Coordenador de Área previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.

CAPÍTULO XI

Diretor Executivo

Artigo 27.º

Competências

Compete ao Diretor Executivo:

a) Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;

b) Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;

c) Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;

d) Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;

e) Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.

Artigo 28.º

Delegação de competências

O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.

CAPÍTULO XII

Normas finais

Artigo 29.º

Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.

2 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

3 - No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.

Artigo 30.º

Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas

1 - A afetação de pessoal às unidades administrativas técnico-científicas é determinada por despacho do Diretor.

2 - Por despacho do Diretor, nas unidades administrativas técnico-científicas com pelo menos seis postos de trabalho poderá ser designado um técnico superior para coordenar o serviço, equiparado, para efeitos remuneratórios, a órgão de direção intermédia de 4.º grau.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314612273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda