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Despacho 9968/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa METALOCARVALHO - Serralharia, Lda., para regularização de plataforma e muro de suporte, sitos na Rua Mem Gundar, no Lugar das Areias, freguesia de Gondar, concelho de Amarante

Texto do documento

Despacho 9968/2021

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa METALOCARVALHO - Serralharia, Lda., para regularização de plataforma e muro de suporte, sitos na Rua Mem Gundar, no Lugar das Areias, freguesia de Gondar, concelho de Amarante.

A empresa METALOCARVALHO - Serralharia, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para regularização de plataforma e muro de suporte, sitos na Rua Mem Gundar, no Lugar das Areias, freguesia de Gondar, concelho de Amarante, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 227, com a área total de 3055,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante sob o n.º 00120/19860213 da freguesia de Gondar e com a sua aquisição aí registada a favor de Manuel Pinto Nunes de Carvalho e de Maria Helena Nogueira Monteiro que são os únicos sócios da empresa METALOCARVALHO - Serralharia, Lda.;

Considerando que a METALOCARVALHO - Serralharia, Lda., é uma empresa industrial de serralharia mecânica, com inicio de atividade no ano de 1997, cujas instalações são compostas por um pavilhão industrial, com área de 885 m2, um estacionamento para 10 viaturas, com a área de 350 m2, e um deposito de matéria-prima, possui na atualidade 13 postos de trabalho, apresentou um volume de faturação de 735 504,00 (euro) no ano de 2017 e de 642 720,00 (euro) no ano de 2018, e prevê a criação de mais 2 postos de trabalho nos próximos anos;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização de uma plataforma e muro de suporte, afetos ao estaleiro e estacionamento da unidade industrial com a área de 296,4 m2 de solos sujeitos ao regime RAN;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Amarante;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável;

Considerando por fim, o parecer favorável, emitido por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 112.ª Reunião Ordinária, do dia 20 de maio de 2021, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, os Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa METALOCARVALHO - Serralharia, Lda., para regularização de plataforma e muro de suporte, sitos na Rua Mem Gundar, no Lugar das Areias, freguesia de Gondar, concelho de Amarante, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amarante.

10 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

314563528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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