A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19365/2021, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Renato Ribeiro

Texto do documento

Aviso 19365/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Renato Ribeiro.

António da Costa Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Trofa, com competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho D/104/2021, de 09 de setembro:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meu Despacho D/108/2021, de 20 de setembro de 2021, foram delegadas e subdelegadas no Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, as competências próprias do Senhor Presidente da Câmara e as competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, para o exercício das funções de Presidente da Câmara na parte de tarde do dia 20 de setembro e no dia 21 de setembro de 2021.

22 de setembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo, Prof.

314593417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda