Sumário: Versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 3 de setembro de 2021, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho de Sever do Vouga, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 25 de agosto de 2021.
A presente alteração ao Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital 716/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho de Sever do Vouga
Preâmbulo
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Considerando que as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade;
Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;
Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos Munícipes;
Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida dos jovens e famílias no Concelho;
A Câmara Municipal de Sever do Vouga pretende implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar o envelhecimento demográfico e os problemas daí resultantes e de promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida. Por outro lado, o facto de o subsídio ter que ser despendido no comércio local, fomentando assim a economia do Concelho, constituindo-se como uma mais-valia, uma vez que impulsionará nos hábitos de consumo no mesmo. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso 6031, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, do dia 29 maio de 2017. Assim, o Município de Sever do Vouga fixa o Regulamento de Incentivo à Natalidade do Concelho de Sever do Vouga, que se encontra ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando as Grandes Opções do Plano.
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de subsídio de incentivo à natalidade no Município de Sever do Vouga.
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
1 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio anual, a pagar em duas prestações, de igual montante, a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no mês seguinte ao que a criança complete 24 meses de idade.
2 - O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas no comércio local do Município de Sever do Vouga, com a aquisição de bens e /ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes no Município de Sever do Vouga, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Município de Sever do Vouga, mediante comprovativos;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 6.º
Forma de Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível na página da Câmara Municipal e entregue no Balcão Único desta autarquia, instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento da criança;
b) Cópia do bilhete de identidade, cópia do número da Segurança Social e cópia do documento de identificação fiscal ou na substituição destes, cópia do cartão de cidadão do requerente ou requerentes e dos seus descendentes;
c) Cópia do documento de identificação fiscal da criança;
d) Atestado da junta de freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do artigo 4.º
e) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
f) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
1 - O incentivo à natalidade é requerido até a criança perfazer 6 meses de idade, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo conta a partir da notificação das entidades competentes.
2 - O incentivo à natalidade é valido até a criança perfazer vinte e quatro (24) meses de idade.
3 - Poderá ser aceite a candidatura após a data referida no n.º 1 do presente artigo, no entanto o candidato/a poderá não receber a totalidade do apoio, atendendo este ser realizado de acordo com o artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos dos fundamentos da não atribuição.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 9.º
Valor do Incentivo
1 - O valor do subsídio a atribuir a cada candidato/a, na sequência do nascimento de uma criança será diferente, consoante se trate do primeiro filho (1000(euro)), segundo (1250(euro)) ou terceiro ou mais filhos (1500(euro)). Esse valor será pago se, depois de aprovada a candidatura, o requerente entregar os comprovativos das despesas elegíveis, de acordo com o disposto no artigo 10.º que atinjam tais montantes.
2 - O Município arroga -se o direito de averiguar periodicamente a veracidade das informações prestadas.
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Sever do Vouga em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, alimentação, vestuário e calçado.
2 - Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
3 - O documento comprovativo da realização da despesa (faturas/recibo, recibo ou venda a dinheiro) deve ser emitido em nome do menor e conter de forma discriminada os artigos objeto de despesa, para que se possa confirmar a sua inclusão na lista de bens elegíveis.
Artigo 11.º
Pagamento do Incentivo
1 - Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes dever(ão) apresentar os documentos comprovativos da realização da/s despesa/s (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada/s, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
2 - Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.
3 - O/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s mencionada/s no número anterior, pode(m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança.
4 - Este incentivo é liquidado em duas prestações, sendo que apenas se paga uma prestação por cada ano civil até a criança perfazer 24 meses.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, impede-os de ser contemplados nos apoios prestados no âmbito do presente regulamento, com expressa informação a todos os candidatos, após decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República, 2.ª série.
27 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.
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