A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1111/2021, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao lote 16 do alvará de loteamento n.º 27/05 - pronúncia

Texto do documento

Edital 1111/2021

Sumário: Alteração ao lote 16 do alvará de loteamento n.º 27/05 - pronúncia.

Pronúncia

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 2409/21, em 24 de agosto, e em nome de Sérgio Fernando da Silva Andrade, a incidir no lote n.º 16, de que é proprietário e integrante do loteamento titulado pelo alvará 27/05, localizado na Rua de Moçambique, na freguesia de Pedrouços, concelho da Maia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Maia em 2005/10/06, sob o n.º 1470.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbana. Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

1 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos Silva Tiago, engenheiro.

314624837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda