Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Vítor António Sousa Costa.
Para os devidos efeitos, faz-se público que por meu despacho datado de 11 de agosto de 2021, foi determinada, com base nos artigos 92.º, 93.º, 94.º e 97.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna intercarreiras do assistente operacional, Vítor António Sousa Costa, para a carreira/categoria de assistente técnico, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, no valor pecuniário de 801,91 (euro), com efeitos a 1 de setembro de 2021.
10 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.
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