Sumário: Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete.
Regulamento do Cartão + do Município de Alcochete
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 18 de agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021, respetivamente, foi aprovado o Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário de República.
E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
30 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.
Preâmbulo
Na urgência de repensar o modo de vivenciar o envelhecimento numa sociedade maioritariamente estruturada em torno do bem-estar da infância e do conforto da população ativa, surge a importância da valorização daqueles que mais contribuíram para esse bem-estar e conforto, os idosos.
Somente defendendo os interesses da população idosa do Município de Alcochete, proporcionando condições que visem a melhoria da sua qualidade de vida, a promoção do exercício de direitos de cidadania e participação, estamos a construir uma sociedade mais justa e equitativa.
Assim, de acordo com as políticas sociais desenvolvidas nos últimos anos, a Câmara Municipal de Alcochete criou o Cartão Idade+ do Município de Alcochete, que permitirá fomentar o convívio e a fruição da população sénior de atividades físicas, desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo município, bem como benefícios noutras áreas do comércio a partir da efetivação de parcerias locais e regionais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios de atribuição, adesão e utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete.
Artigo 2.º
Âmbito
O Cartão Idade+ do Município de Alcochete destina-se a apoiar as pessoas idosas residentes no concelho de Alcochete através de um conjunto de benefícios no acesso a bens e serviços locais no concelho de Alcochete.
Artigo 3.º
Condições de Acesso
1 - Podem beneficiar do Cartão Idade+ do Município de Alcochete todas as pessoas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
b) Ter residência permanente no Concelho de Alcochete.
Artigo 4.º
Adesão e Emissão
1 - A adesão dos beneficiários é efetuada mediante entrega do formulário de adesão, devidamente preenchido, no Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete, acompanhado dos seguintes documentos ou fotocópias respetivas:
a) Uma fotografia tipo passe;
b) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Comprovativo de residência no concelho de Alcochete;
2 - O formulário de adesão e demais documentos são analisados pelo Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete que, em caso de aprovação, dará início ao processo de emissão do Cartão Idade+.
3 - Os dados pessoais dos beneficiários são de uso exclusivo do Município de Alcochete, podendo ser utilizados no âmbito da divulgação de iniciativas do Município, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros sem o consentimento expresso dos respetivos titulares.
Artigo 5.º
Validade e Condições de Utilização
1 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete é gratuito, pessoal e intransmissível, sendo válido por tempo indeterminado ou até à cessação da medida de apoio associada.
2 - O Município de Alcochete reserva-se ao direito de proceder ao cancelamento imediato do Cartão em caso de utilização indevida ou caso o titular do deixe de preencher qualquer um dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.
3 - Os titulares devem apresentar o Cartão junto dos serviços municipais ou parceiros do projeto, sempre que tal lhe seja solicitado para usufruir dos benefícios por estes atribuídos;
4 - Os titulares do cartão devem informar o Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete sempre que se verifiquem quaisquer das seguintes situações:
a) Incumprimento de quaisquer benefícios previstos no Guia de Utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete;
b) Alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento;
c) Perda, roubo ou extravio do Cartão;
d) Intenção de cessar o usufruto do Cartão.
Artigo 6.º
Benefícios
1 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete concede aos seus titulares diversos benefícios no acesso a serviços públicos municipais, nomeadamente:
a) Reduções de 25 % no bilhete de entrada em eventos desportivos e culturais promovidos exclusivamente pelo Município de Alcochete;
b) Redução de 35 % na mensalidade da Escola Municipal de Natação;
c) Redução de 40 % por período de utilização no regime de Natação Livre da Piscina Municipal de Alcochete;
d) Redução de 30 % na taxa de utilização dos Campos de Ténis do Parque Desportivo do Valbom;
e) Redução de 30 % na mensalidade do Programa Clube Viva Mais;
f) Redução de 15 % nos livros e publicações da autoria da Câmara Municipal;
g) Redução de 50 % na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal;
h) Utilização gratuita das bicicletas públicas de Alcochete, sendo obrigatório o registo de adesão e aquisição do cartão de utilizador frequente;
i) Desconto de 30 % nos passeios regulares no barco tradicional do Tejo Bote Leão;
j) Acesso a passeios, excursões, festivais, atividades culturais, desportivas e outras promovidos pela Câmara Municipal de Alcochete;
2 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete concede ainda benefícios no acesso a bens e serviços locais e regionais de entidades ou pessoas que adiram ao projeto (nos termos e condições aprovados em protocolo de colaboração) e que estarão identificados no Guia de Utilização a que se refere o artigo 8.º
3 - Os benefícios previstos nos artigos anteriores destinam-se exclusivamente ao titular do Cartão.
Artigo 7.º
Parcerias
1 - Quaisquer entidades ou pessoas dedicadas à oferta de bens e serviços no Concelho de Alcochete podem solicitar a adesão ao projeto Cartão Idade+ do Município de Alcochete mediante o preenchimento de formulário para o efeito.
2 - A adesão ao projeto é efetuada através da celebração de protocolo de colaboração, do qual constam os deveres das partes, assim como os benefícios a atribuir pelas entidades ou pessoas parceiras.
3 - A identificação, localização e contactos das entidades ou pessoas parceiras do projeto, bem como os benefícios atribuídos pelas mesmas constarão no Guia de Utilização referido no artigo 8.º
Artigo 8.º
Guia de Utilização
1 - O Guia de Utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete é um documento informativo, gratuito, onde estão identificadas os serviços municipais e entidades ou pessoas parceiras do projeto, assim como os benefícios concedidos por estas à data da sua edição.
2 - A criação e atualização do Guia de Utilização é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcochete.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
1 - Todas as dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Alcochete, nos termos da Lei.
2 - O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento das suas disposições.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
314623516