Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Informática, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi aprovada em reunião do dia 09 de junho de 2021, do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Informática, publicado através do Despacho 16946/2011, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 180/2012/AL02 em 08/09/2021.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do decreto-lei supra referido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Informática, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Informática para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2021/22.
27 de setembro de 2021. - O Presidente do IPV, Prof. José dos Santos Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Gestão e Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314605948