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Aviso 19338/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Contratação de doutorado no âmbito do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (UIDP/04647/2020)

Texto do documento

Aviso 19338/2021

Sumário: Contratação de doutorado no âmbito do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (UIDP/04647/2020).

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (UIDP/04647/2020)

Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (UIDP/04647/2020), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 02 de setembro de 2021, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga:

O Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (UIDP/04647/2020) pretende:

Reforçar a sua equipa de investigação através da contratação de um/a investigador/a auxiliar que contribua para a promoção da matriz interdisciplinar do CICS.NOVA. O trabalho a ser desenvolvido pelo/a investigador/a poderá integrar conhecimento em sociologia ou geografia, áreas centrais das atividades do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA, no cruzamento com outras ciências sociais, com as humanidades, com as ciências da vida, com as ciências do ambiente e com as engenharias.

As atividades de investigação a ser desenvolvidas pelo/a investigador/a deverão estar traduzidas numa proposta de projeto de investigação articulada com a missão estratégica do CICS.NOVA (disponível em https://www.cics.nova.fcsh.unl.pt/cics-nova/mission) e integrada num dos grupos de investigação do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA (a saber, 1) Desigualdades Sociais e Ação Pública; 2) Cidadania, Trabalho e Tecnologia; 3) Cidades, Ambiente e Desenvolvimento Regional; 4) Sistemas de Modelação e Planeamento; 5) Saúde, População e Bem-estar; 6) Educação, Conhecimento e Cultura).

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Desenvolvimento do projeto de investigação interdisciplinar proposto pelo/a candidato/a, mobilizando uma abordagem que poderá partir de questionamentos teóricos e/ou epistemológicos ou de problemas sociais concretos

Publicação científica de artigos indexados, livros e/ou capítulos de livro com revisão científica, especialmente em publicações internacionais

Participação em eventos científicos na área científica da proposta

Participação nas atividades científicas do CICS.NOVA e do grupo de investigação no qual será integrado/a, nomeadamente no Colóquio do CICS.NOVA, Seminário permanente de investigação ou nas atividades dinamizadas pelo Laboratório de Ideias

Organização e dinamização de eventos científicos

Desenvolvimento de recursos on line e participação nos media

Partindo da proposta submetida ao atual concurso, desenvolvimento de candidaturas a concursos de projetos em todos os domínios científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e/ou outros concursos competitivos nacionais ou internacionais

As atividades de investigação decorrerão no Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA, o qual será a instituição de acolhimento, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3.201,40(euro), de acordo com o nível 195 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em todas as áreas científicas, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente trabalho de investigação interdisciplinar em ciências sociais, eventualmente articulado com valências em humanidades, ciências da vida, ciências do ambiente ou engenharias. Os/As candidatos/as deverão ser doutorados/as há mais de 5 anos e apresentar um currículo relevante na área científica da candidatura.

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso e da proposta de projeto a desenvolver, redigido em português ou inglês. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; d) da proposta de projeto a desenvolver pelo/a candidato/a.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, sendo que o processo seletivo será feito através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com uma ponderação de 90 pontos, assim como através de uma entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos(as) candidatos(as), com uma ponderação de 10 pontos. (1) Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 poderão passar à 2.ª fase (E). Para esta segunda fase, serão selecionados no máximo os/as 5 candidatos/as com as pontuações mais elevadas.

10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente artigos científicos em revistas indexadas, livros e capítulos de livros, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 30 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 10 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

d) Proposta de projeto, incluindo título; palavras-chave (no máximo 5); resumo (no máximo 1000 caracteres com espaços); principais atividades e resultados (no máximo 2000 caracteres com espaços); estado da arte (no máximo 3000 caracteres com espaços); plano de investigação e métodos (no máximo 4000 caracteres com espaços); resultados esperados (no máximo 2000 caracteres); alinhamento do projeto com a Agenda 2030 - Objetivos das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável (no máximo 800 caracteres com espaços, alinhamento com pelo menos um objetivo); referências bibliográficas (no máximo 30); carta de motivação explicitando a articulação do seu percurso pessoal/profissional, com a proposta de projeto e com a missão estratégica do CICS.NOVA (no máximo 1500 caracteres com espaços) (0 - 40 pontos).

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Helena Maria Rocha Serra, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA e NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Paulo Alexandre Morgado Sousa, Centro de Estudos Geográficos - CEG e IGOT - Ulisboa

Nuno Miguel Rodrigues Domingos, Instituto de Ciências Sociais - ICS, Universidade de Lisboa

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Pereira Alves - Centre for Functional Ecology - Science for People & the Planet - CFE e Universidade Aberta

Ricardo Marnoto de Oliveira Campos, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.NOVA

13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf),

onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

(1) Esta versão do ponto 9 deve ser utilizada quando exista entrevista.

30 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Luís Baptista.

314620219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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