Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19337/2021, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Contratação de doutorado no âmbito do projeto «4-OCEANS. Human History of Marine Life: Extraction, Knowledge, Drivers and Consumption of Marine Resources, c.100 BCE to c.1860 CE»

Texto do documento

Aviso 19337/2021

Sumário: Contratação de doutorado no âmbito do projeto «4-OCEANS. Human History of Marine Life: Extraction, Knowledge, Drivers and Consumption of Marine Resources, c.100 BCE to c.1860 CE».

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto "4-OCEANS. Human History of Marine Life: Extraction, Knowledge, Drivers and Consumption of Marine Resources, c.100 BCE to c.1860 CE".

Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto de investigação «4-OCEANS. Human History of Marine Life: Extraction, Knowledge, Drivers and Consumption of Marine Resources, c.100 BCE to c.1860 CE», financiado por fundos europeus (Comissão Europeia) no âmbito do programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia (Grant Agreement n. 951649).

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 02 de setembro de 2021, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga:

O projeto 4-OCEANS pretende:

O projeto «4-OCEANS. Human History of Marine Life: Extraction, Knowledge, Drivers and Consumption of Marine Resources, c.100 BCE to c.1860 CE» é uma bolsa em Sinergia do Conselho Europeu de Investigação, pretende compreender a história da vida marinha nos dois milénios anteriores à época industrial (antes de c. 1850) e analisar o papel e importância da vida marinha para as sociedades humanas. São consideradas extrações regionais e globais, a produção e disseminação de conhecimento e tecnologia, os fatores de influência (culturais e ambientais) e os padrões de consumo dos recursos marinhos em 4 oceanos: o Ártico, o Atlântico, o Índico e o Pacífico, com foco em 10 grupos taxonómicos, alvos importantes da exploração humana ao longo do tempo e com um grande impacto nas sociedades.

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

a) proceder a revisão bibliográfica geral, meta-análise, gestão de dados e investigação em fontes históricas sobre a ocorrência e distribuição de populações animais, práticas e usos no passado; técnicas de pesca e caça por povos europeus e povos indígenas; e os valores (económico e cultural) atribuídos a estes animais em diferentes contextos, culturas e sistemas de produção de conhecimento;

b) analisar grupos taxonómicos de mamíferos marinhos com base, principalmente mas não exclusivamente, em fontes ibéricas para o Oceano Atlântico e Índico (focando os primeiros mercados globais modernos de Lisboa e Londres), e ainda de espécies de peixes que constituíram esforços de exploração no passado;

c) submeter, anualmente, pelo menos duas publicações internacionais revistas por pares e em revistas da especialidade, de forma autónoma ou em coautoria; produzir e rever relatórios, textos, trabalhos e outras tipologias de produção científica da equipa;

d) apresentar publicamente aos pares os resultados da investigação, e representar os membros da equipa, se necessário; e apresentar produtos científicos à sociedade em geral em diferentes formatos de comunicação de ciência;

e) apoiar a preparação e submissão de candidaturas para financiamento de investigação e oportunidades de trabalho em rede, individualmente ou em colaboração/consórcio.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Humanidades, CHAM, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História, ou área afim, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, nomeadamente um currículo em história ambiental marinha e extracção de recursos vivos marinhos (idades medieval e/ou moderna).

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos,

sendo que o processo seletivo será feito através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com uma ponderação de 90 pontos, assim como através de uma entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos(as) candidatos(as), com uma ponderação de 10 pontos.

10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0- 20 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-20 pontos).

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 90 pontos.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora Doutora Cristina Brito.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Isabel Almeida

Professor Doutor João Paulo Oliveira e Costa

Vogal suplente:

Professora Doutora Alexandra Pelúcia

13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf

onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares de três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Luís Baptista.

314620113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda