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Aviso 19336/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Contratação de doutorado no âmbito do projeto UIDP/00183/2020

Texto do documento

Aviso 19336/2021

Sumário: Contratação de doutorado no âmbito do projeto UIDP/00183/2020.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto UIDP/00183/2020

Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 02 de setembro de 2021, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga: No quadro do projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA, pretende-se dar sequência às recomendações do painel de avaliação de 2019 e a) pôr de pé um projeto editorial que promova a publicação de investigação original em língua portuguesa sujeita a um processo de seleção por duplo parecer cego por pares ("double-blind peer review") e b) fomentar a ligação do IFILNOVA ao Mestrado em Estética e Estudos Artísticos do Departamento de Filosofia da NOVA FCSH. Sem excluir outras iniciativas, o IFILNOVA criou a Coleção de livros e ensaios sobre filosofia e literatura, em parceria com docentes e investigadores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), bem como do Instituto de Estudos de Literatura e Tradição (IELT) da NOVA FCSH.

A criação da Coleção Filosofia e Literatura justifica-se pela necessidade de um conhecimento interdisciplinar que permita, de um lado, reler a nossa história de uma outra perspetiva, capaz de descobrir no passado surpreendentes formas de pensar nas quais os discursos filosófico e literário se implicaram e, de outro lado, abrir um campo contemporâneo no qual tais discursos possam reconhecer sua imbricação e produzir linguagens híbridas nas quais a reflexão e a criação não estariam rigidamente separadas. Pelo menos desde que o Romantismo alemão surgiu no século xviii junto com a ascensão do romance, essa via esteve aberta para a modernidade ocidental, e só foi fortalecida por experiências de prosa poética como as de Rimbaud, por formas arriscadas como as da filosofia de Nietzsche e tantas outras daí em diante durante o século xx. O projeto da Coleção Filosofia e Literatura é voltar-se para esses momentos da história até à época contemporânea, a fim de compreendê-los e também de entrever quais as possibilidades abertas pelo trânsito entre tais formas de pensar e de escrever a partir de desafios éticos, políticos e existenciais que a atualidade impõe sobre nós. O resultado esperado da Coleção Filosofia e Literatura é a organização, edição e publicação de pelo menos dois livros por ano. Os livros devem ser publicados simultaneamente em Portugal e no Brasil, e o processo da sua seleção e edição deve obedecer aos mais rigorosos parâmetros de publicação académica. Este resultado pretende promover não só o aprofundamento de relações académicas e de investigação entre Portugal e o Brasil, mas também a criação de pensamento interdisciplinar original em língua portuguesa e a sua publicação em moldes que assegurem a sua internacionalização no espaço lusófono. O resultado pretende, ainda, fortalecer a parceria já existente entre a Universidade Nova de Lisboa e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, especialmente com vista ao desenvolvimento dos estudos filosóficos e literários.

Objetivos:

Editar pelo menos dois livros ao ano sobre Filosofia e Literatura.

Internacionalizar a produção académica, publicando os livros simultaneamente em Portugal e no Brasil.

Incentivar os intercâmbios intelectuais da comunidade lusófona.

Publicar em língua portuguesa segundo critérios globais de publicação científica.

Reforçar a parceria institucional entre a Universidade Nova de Lisboa e a PUC-Rio.

Fortalecer o Mestrado em Estética e Estudos Artísticos da Universidade Nova de Lisboa.

O investigador a contratar será integrado na equipa do IFILNOVA participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Co-coordenação da Coleção Filosofia e Literatura;

Co-coordenação dos processos de arbitragem científica (com o duplo parecer cego por pares) e, assim, da seleção dos volumes a publicar na Coleção Filosofia e Literatura;

Co-organização científica ("editing") dos volumes a publicar;

Desenvolvimento de investigação no quadro do Mestrado em Estética e Estudos Artísticos, promovendo a parceria entre a Universidade Nova de Lisboa e a PUC-Rio.

Participação em conferências nacionais e internacionais relativas aos temas da Coleção;

Escrita e submissão de artigos relativos ao temas da Coleção;

Articulação com entidades participantes nas atividades de disseminação de conhecimento e formação;

Apoio na organização de eventos.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH - IFILNOVA, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia ou Estudos Literários/ Literatura, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo que inclua publicações sobre a relação entre Filosofia e Literatura.

7 - A seleção do investigador doutorado a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos a concurso.

A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística (mais especificamente literária) considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

8 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, sendo que o processo seletivo será feito através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com uma ponderação de 90 pontos, assim como através de uma entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos(as) candidatos(as), com uma ponderação de 10 pontos.

9 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica e literária considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do conteúdo de duas destas publicações (50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; docência universitária; comunicações apresentadas em encontros científicos ou literários; e carta de motivação (uma página no máximo) que inclua um breve plano de trabalhos em que o candidato mostre como prevê desenvolver a articulação com o projeto estratégico do IFILNOVA e com as tarefas de investigação científica e de disseminação definidas no edital (20 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a difusão de conhecimento para públicos alargados e o impacto cultural e social da obra científica e/ou literária dos trabalhos publicados pelo(a) candidato(a) (20 pontos).

10 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor João Constâncio, Professor Catedrático da NOVA FCSH e Diretor do IFILNOVA.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Pedro Duarte de Andrade, Professor do Departamento de Filosofia da PUC-Rio.

Professora Doutora Ana Kiffer, Professora do Departamento de Letras de PUC-Rio.

Professora Doutora Clara Rowland, Professora Associada da NOVA FCSH e investigadora do Instituto de Estudos de Literatura e Tradição.

Vogal suplente:

Doutor Bartholomew Ryan, Investigador do IFILNOVA.

12 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf),

onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 9 do presente Aviso;

d) Carta de motivação (uma página no máximo);

e) Exemplares das duas publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

13 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt.

No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

14 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

15 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Luís Baptista.

314620065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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