Declaração de Retificação n.º 33/2021
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, 1.º suplemento, de 29 de setembro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 7 do artigo 13.º-B, onde se lê:
«7 - A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) [...]
b) [...]»
deve ler-se:
«7 - A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) [Anterior alínea a) do n.º 6.]
b) [Anterior alínea b) do n.º 6.]»
Secretaria-Geral, 7 de outubro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
114632475