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Declaração de Retificação 33/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2021

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 78-A/2021, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, 1.º suplemento, de 29 de setembro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 7 do artigo 13.º-B, onde se lê:

«7 - A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:

a) [...]

b) [...]»

deve ler-se:

«7 - A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:

a) [Anterior alínea a) do n.º 6.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 6.]»

Secretaria-Geral, 7 de outubro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114632475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-09-29 - Decreto-Lei 78-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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