Sumário: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa àquele diploma legal, torna-se público que se procedeu à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a seguir referidos, com efeitos a 1 de janeiro de 2021:
Paula Maria Marques Evangelista Emídio, Coordenadora Técnica, passa a auferir pela 4.ª posição remuneratória, nível 22, a que corresponde um salário base mensal de 1566,61(euro) (mil quinhentos e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos);
Ilda da Conceição Cardoso de Sousa, Assistente Técnica, passa a auferir pela 3.ª posição remuneratória, nível 8, a que corresponde um salário base mensal de 840,11(euro) (oitocentos e quarenta euros e onze cêntimos);
Paulo Alexandre Lopes Peça, Assistente Técnico, passa a auferir pela 2.ª posição remuneratória, nível 7, a que corresponde um salário base mensal de 801,91(euro) (oitocentos e um euros e noventa e um cêntimos).
30 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.
314619345