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Aviso 19294/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19294/2021

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11896/2021, 2.ª série - n.º 121 de 24 de junho, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202106/0641, foi homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 23 de setembro de 2021. A referida Lista encontra-se afixada, em local público e visível, nas instalações da União das Freguesias, e publicitada na página eletrónica da Freguesia http://jf-malhou-louriceira-espinheiro.pt/.

24 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Lina Maria David Silva Louro.

314603428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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