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Aviso 19273/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Conclusão dos períodos experimentais de Célia Maria Duarte Correia e Anabela Vieira Raimundo Rodrigues

Texto do documento

Aviso 19273/2021

Sumário: Conclusão dos períodos experimentais de Célia Maria Duarte Correia e Anabela Vieira Raimundo Rodrigues.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 24/09/2021, procedi à homologação da classificação do período experimental, com sucesso das seguintes trabalhadoras:

Célia Maria Duarte Correia e Anabela Vieira Raimundo Rodrigues, contratadas nos termos da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, para a carreira/categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de assistente operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 65, de 01/04/2020 (Aviso 5575/2020).

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.

314610361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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