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Aviso 19270/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Boavista - Carvalhosa - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 19270/2021

Sumário: Procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Boavista - Carvalhosa - abertura de período de discussão pública.

Procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Boavista - Carvalhosa; Abertura de período de discussão pública

Torna -se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião ordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2021, de acordo com a informação interna registada sob o n.º 5062, em 27 de julho de 2021, proveniente do D.A.G.T./D.P.G.U. deliberou, por maioria, aprovar o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Boavista - SAMUS - Carvalhosa, bem como as peças escritas e desenhadas anexadas àquela proposta, e proceder à abertura de um período de discussão pública de 20 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, de acordo com o disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), cuja revisão foi aprovada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, ex vi do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma.

Mais torna público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugada com a norma do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Boavista - SAMUS - Carvalhosa e demais documentação no sítio institucional do Município de Paços de Ferreira na Internet, em https://www.cm-pacosdeferreira.pt/index.php/2014-04-23-13-27-52/urbanismo/planos-de-urbanizacao-e-pormenor ou no Gabinete do Munícipe, na Câmara Municipal, à Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, de segunda a sexta-feira, entre as 09 e as 17 horas.

A formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, deve ser feita por escrito, até ao termo do referido período e estar endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, com referência expressa à Unidade de Execução da Boavista - SAMUS - Carvalhosa, podendo ser entregue no referido Gabinete do Munícipe, em mão ou remetida por correio registado, ou, ainda, via email para geral@cm-pacosdeferreira.pt.

21 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito

314607746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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