Sumário: Aprovação de diversas áreas de reabilitação urbana.
Aprovação de diversas áreas de reabilitação urbana
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades deliberou, na sua sessão de 13 de setembro de 2021, sob a proposta da Câmara Municipal (em sua reunião de 14 de julho de 2021), aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de:
Paranho, União das Freguesias de Arca e Varzielas;
Varzielas, União das Freguesias de Arca e Varzielas;
Sobreira, Ponte e Feira, União das Freguesias de Destriz e Reigoso;
Benfeitas e Pisco, União das Freguesias de Destriz e Reigoso;
Pinheiro de Lafões, Freguesia de Pinheiro;
São Vicente de Lafões, Freguesia de São Vicente de Lafões;
Arcozelo das Maias, Freguesia de Arcozelo das Maias.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos na página eletrónica do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com) e no respetivo edifício dos Paços do Município, nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, durante o horário normal de expediente, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
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