Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Teresa Sofia Fernandes Oliveira.
Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de setembro de 2021, foi homologada a avaliação final da trabalhadora Teresa Sofia Fernandes Oliveira, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior (Serviço Social).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental foi concluído com sucesso.
28 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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